Processo 0000517-53.2026.5.06.0017
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000517-53.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: CARLOS VINICIUS DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: DAAZ CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa72b5 proferido nos autos. DESPACHO INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA UNA Recebo o aditamento da exordial de 54b0acb, eis que a reclamada ainda não apresentou defesa. Os autos foram encaminhados à Central de Audiências Iniciais do Recife para recebimento da resposta dos réus, porém não compareceram à audiência ali designada. Considerando os termos dos incisos III e V do art. 4º, §2º, do Ato Conjunto TRT6 - GP - CRT nº 03/2024, que instituiu a Central de Audiências Iniciais do Recife (Art. 4º. Na audiência inicial será realizado o recebimento da resposta do réu, a observância da regularidade de representação e concedidos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas. § 2º. O processo seguirá o seu fluxo com a devolução dos autos para a Vara de origem: III - quando houver ausência de uma das partes; V - para a prolação de atos decisórios). Considerando que este Juízo apenas aplica a pena de revelia após exaurir todas as tentativas de localização da reclamada, inclusive através dos sócios; Considerando que não houve, na Central de Audiências, a tentativa de notificação da empresa através do sócio da reclamada DAAZ CONSTRUTORA LTDA, deixo, por ora, de aplicar a pena de revelia e DETERMINO: 1. Fica designada audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), para recebimento da defesa, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT e produção de todas as provas (art. 852-C, da CLT), a ser realizada no dia 02/02/2027 09:30, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma Zoom, ID da Reunião: 811 5959 0779 ou link de acesso https://zoom.us/wc/join/XXX.XXX.XXX-XX 2. Considerando que a citação é um dos atos mais importantes do processo, pois estabelece de modo válido a relação processual, por cautela, deve a Secretaria, através de consulta via convênio SNIPER ou INFOJUD obter os dados do sócio responsável pela empresa, incluindo-o na autuação como terceiro interessado, e adicionando lembrete nos autos. 3. Após, notifique-se a reclamada da audiência designada através do sócio, via mandado, a ser cumprido por oficial de justiça. Atente a Secretaria para que da notificação do representante da reclamada deverá constar a informação de que a empresa está sendo notificada na pessoa de seu representante. Deve a reclamada também se manifestar acerca da tramitação no Juízo 100% digital, conforme art. 4º do ATO TRT6 GP n.º 535/2021, restando o silêncio como anuência tácita.Em caso de oposição, retifique a Secretaria a autuação retirando a opção, nos termos do art. 4º do Ato TRT6 GP n.º 535/2021. Caso a reclamada não apresente oposição, as audiências ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência (art. 7º do ATO TRT6 GP nº 535/202).No prazo de apresentação da defesa, a reclamada deve também se manifestar sobre a documentação juntada pela parte autora.Cientes as partes que deverão trazer suas testemunhas (no máximo de duas), independentemente de intimação, as quais, obrigatoriamente, deverão se fazer presentes na sessão de instrução, portando documentos de identificação oficial, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas, sendo certo que, havendo interesse nas suas intimações, os…
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