Processo 0000517-66.2025.5.10.0861

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000517-66.2025.5.10.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última publicação
06/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATOrd 0000517-66.2025.5.10.0861 RECLAMANTE: ARIANNY KARITA PIRES DOS SANTOS RECLAMADO: E M CAVALCANTE JUNIOR LTDA, EVALDO MACEDO CAVALCANTE JUNIOR, EVALDO MACEDO CAVALCANTE NETO, NILTON DONIZETE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3fdfb proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALEXANDRE PEREIRA SOUTO, no dia 26/06/2026.   DECISÃO Vistos os autos. Instauro a execução, com base no artigo 765, da CLT. Homologo o cálculo e fixo a execução em R$ 2.988,09, valor referente à contribuição social sobre salários pagos, atualizados até 30/06/2026, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Ressalto o cabimento de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (CLT, artigo 789-A). Cite-se E M CAVALCANTE JUNIOR LTDA, CNPJ/CPF 34.457.829/0001-30, para pagamento da importância acima apurada, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no artigo 835, do CPC. O pagamento deverá ser efetuado  EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal com geração de boleto pelos links https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ou https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/. O boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária, física ou virtual. A providência é recomendada porque, por ora, o Banco do Brasil não se encontra integrado ao SIF — Sistema de Interoperabilidade Financeira, módulo do Processo Judicial Eletrônico - PJe. À parte empregadora, caberá, também, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ) Cumpra-se por publicação no DEJT (artigo 880, da CLT c/c artigo do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado cadastrado, por mandado/carta precatória/via postal. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Decorrido o prazo, fica autorizada a realização de diligências para busca de bens dos executados, com a utilização de todas ferramentas de pesquisa patrimonial. GUARAI/TO, 28 de junho de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E M CAVALCANTE JUNIOR LTDA

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