Processo 0000517-75.2026.5.08.0121
TRT8 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ConPag 0000517-75.2026.5.08.0121 CONSIGNANTE: COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: JOELEN DO SOCORRO GOULART MODESTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PJe-JT DESTINATÁRIO: JOELEN DO SOCORRO GOULART MODESTO O(A) Excelentíssima Senhora Dra. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE, Juíza do Trabalho Substituta da MM 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para comparecer à audiência una, a qual se realizará no dia 25/08/2026 08:45 horas, que ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, sendo que o acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link(computador/notebook/tablet): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RnFoTTRSN3dtWE42UUhoY2FvK21Cdz09 ID da reunião: 856 4905 0963 Senha de acesso: Vt03anan Trata-se de Ação de Consignação em pagamento ajuizada pela empresa COLEGIO SUPREMO DA AMAZONIA LTDA - EPP, a fim de proceder pagamento de valores. A petição inicial e os demais documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados no site http://pje.trt8.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se o código a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao/@@@?instancia=1 Nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ, que implementa o Juízo 100% Digital, e da Resolução 034/2021 deste E.TRT8 que aprova a adesão deste Regional, a tramitação dos presentes autos dar-se-á pelo Juízo 100% Digital. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez. Na eventualidade de absoluta impossibilidade técnica ou prática para o comparecimento das partes à audiência telepresencial, deverão justificar nos autos até o dia e horário da mencionada audiência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314 de 20/04/2020 do CNJ, ou comparecer na sala de audiências da MM.3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, sito à RUA CLAUDIO SANDERS, 677, CENTRO, ANANINDEUA/PA - CEP: 67030-325, onde será disponibilizado a infraestrutura tecnológica e as condições técnicas necessárias para a participação do ato processual. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. / § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. / § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. Os documentos do processo judicial…
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