Processo 0000517-91.2025.5.06.0145

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000517-91.2025.5.06.0145
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
22/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000517-91.2025.5.06.0145 RECORRENTE: RAFAEL RICARDO SILVA LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: RP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO        PROC. N. TRT - (ROT) - 0000517-91.2025.5.06.0145   ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE RECORRENTES: RP TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - ME e RAFAEL RICARDO SILVA LIMA RECORRIDOS: OS MESMOS e DIRETA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA     ADVOGADOS: MICHELLE BATISTA RODRIGUES; ADRIANO LIMA RODRIGUES; JOSE DURVALINO ROMAO DA SILVA; RODRIGO DE ALBUQUERQUE MELLO ROMAO; PROCEDÊNCIA: 5ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE       EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DESERÇÃO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. UNICIDADE CONTRATUAL. PERÍODO CLANDESTINO. ÔNUS DA PROVA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. DEVOLUÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EPILEPSIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO ENTRE A DOENÇA E A DISPENSA. RECURSO PATRONAL NÃO CONHECIDO. RECURSO AUTORAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos Ordinários interpostos pela empregadora e pelo reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista. A empresa requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita para afastar a deserção recursal. O reclamante postulou o reconhecimento da unicidade contratual mediante integração de alegado período laborado sem registro após a dispensa formal, o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, a devolução da multa de 40% do FGTS supostamente restituída à empregadora e indenização por danos morais decorrente de alegada dispensa discriminatória em razão de epilepsia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a empregadora faz jus à concessão da justiça gratuita e ao afastamento da deserção recursal; (ii) estabelecer se o reclamante comprovou a existência de período clandestino de trabalho apto a justificar o reconhecimento da unicidade contratual; (iii) determinar se houve acúmulo de função pelo exercício concomitante das atividades de carregador e operador de empilhadeira; (iv) definir se houve comprovação da devolução da multa de 40% do FGTS à empregadora; e (v) estabelecer se a dispensa do reclamante possui caráter discriminatório em razão de sua condição de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR A pessoa jurídica que pretende a concessão da justiça gratuita deve comprovar de forma efetiva sua incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais. A ausência de apresentação de documentos aptos a demonstrar hipossuficiência econômica e o descumprimento da determinação judicial para recolhimento das custas e do depósito recursal conduzem à deserção do recurso. As anotações constantes na CTPS gozam de presunção relativa de veracidade, incumbindo ao trabalhador comprovar a prestação de serviços em período não registrado. A mera apresentação de extratos bancários demonstrando depósitos realizados após a rescisão contratual não comprova, isoladamente, a continuidade da prestação laboral nem a existência de vínculo empregatício…

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