Processo 0000517-91.2026.8.17.8231

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000517-91.2026.8.17.8231
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0000517-91.2026.8.17.8231 AUTOR(A): CARLOS ANDRE LINS CONSTANTE RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CARLOS ANDRÉ LINS CONSTANTE em face da NEONERGIA PERNAMBUCO. Alega o autor, em síntese, que concluiu recentemente a construção de empreendimento imobiliário (composto por um ponto comercial e apartamentos para locação) e, ao solicitar a ligação de energia elétrica para as novas unidades, teve o pedido negado pela ré. A negativa fundamentou-se na existência de suposta dívida em nome do autor no valor de R$ 41.418,94. Ocorre que a referida dívida é objeto do Processo nº 9486-92.2023.8.17.2640, no qual já foi proferida sentença de mérito declarando sua inexistência e a nulidade do TOI que a originou. O autor sustenta que, embora tal Processo esteja em fase de recurso, a ordem judicial de suspensão da exigibilidade e a sentença de procedência conferem probabilidade ao seu direito. Aduz, ainda, que a ausência de energia impede a locação dos imóveis, gerando prejuízos financeiros mensais. Devidamente citada e intimada para se manifestar especificamente sobre o pedido de liminar, a demandada deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação ou documento que comprovasse que a negativa se deu por dívida distinta da discutida judicialmente. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. O instituto da tutela de urgência, previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, exige para sua concessão a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito resta sobejamente demonstrada. O autor colacionou aos autos cópia da sentença de mérito proferida no Processo nº 9486-92.2023.8.17.2640, que reconheceu a ilegalidade da cobrança de R$ 41.418,94. O fato do referido Processo encontrar-se em grau de recurso não retira a verossimilhança das alegações do autor. Ao contrário, a existência de sentença de mérito favorável, após exauriente cognição, reforça a plausibilidade do direito. Ademais, a ré, embora provocada a demonstrar eventual fato impeditivo, manteve-se inerte. Não trouxe aos autos qualquer prova de que a restrição decorre de dívida diversa daquela contestada judicialmente, o que faz presumir a veracidade da narrativa autoral. O perigo de dano é evidente e iminente. A energia elétrica é bem essencial à dignidade da pessoa humana e ao exercício de atividade econômica. A demora na prestação jurisdicional impede o autor de fruir de sua propriedade e de auferir renda com a locação das unidades recém-construídas. Por fim, não cabe falar em perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a ligação da energia permitirá a medição e cobrança regular do consumo, não gerando prejuízo financeiro à Concessionária pelo serviço que será efetivamente prestado a partir de agora. Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré, NEONERGIA PERNAMBUCO, proceda com a imediata ligação de energia elétrica nas unidades consumidoras do empreendimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados