Processo 0000517-94.2025.5.10.0011

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000517-94.2025.5.10.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0000517-94.2025.5.10.0011 RECORRENTE: WEVERTON FERREIRA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WEVERTON FERREIRA SANTOS E OUTROS (1) ecda692 PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO 0000517-94.2025.5.10.0011 EDROT- ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026   RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN   EMBARGANTE: WEVERTON FERREIRA SANTOS ADVOGADO: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA   EMBARGANTE: SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA ADVOGADO: LUIS EDUARDO SILVA DA COSTA ADVOGADO: SILVANA DE ALMEIDA FURTADO   EMBARGADO: OS MESMOS         EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. Por omissão, entenda-se a ausência de manifestação acerca de questão relevante para a solução da controvérsia, seja tal ponto alegado pela parte ou a respeito do qual devesse o juiz se pronunciar de ofício. A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no corpo da decisão, seja entre a fundamentação e a conclusão ou entre termos da fundamentação, e não entre o julgado e as provas, ou entre a decisão e a jurisprudência ou doutrina. Já a obscuridade ocorre quando a redação do texto se afigura confusa. Inexistindo no acórdão qualquer vício, os embargos de declaração somente deverão ser acolhidos no caso de se afigurar oportuno prestar esclarecimentos. Embargos de declaração das partes não providos.       RELATÓRIO   Esta Egrégia Turma, por meio do acórdão de ID 18f1d03, conheceu dos recursos e, no mérito, negou provimento ao recurso do autor e deu parcial provimento ao recurso da reclamada. Embargos de declaração opostos pelo reclamante e pela reclamada, sob os IDs 33c0b35 e 1c57422, respectivamente. Contrarrazões apresentadas pelo reclamante sob o ID 3a19b03. É o relatório.   V O T O ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.   RECURSO INTERNO DA RECLAMADA VÍCIO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA A embargante alega omissão quanto: I- à análise da minutagem dos vídeos de CFTV, que, segundo ela, demonstrariam a apropriação do objeto pelo reclamante; II- a conclusão do parecer de compliance que embasou a dispensa por justa causa, III- boletim de ocorrência e o ofício do aeroporto como elementos de corroboração, sem fundamentar essa decisão. Alega, ainda, contradição no acórdão, pois, embora o Tribunal tenha considerado as provas "meramente probabilísticas", manteve a condenação por danos morais. Afirma que se a empresa agiu com base em relatório de compliance, não houve arbitrariedade. Pois bem. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. Por omissão, entenda-se a ausência de manifestação acerca de questão relevante para a solução da controvérsia, seja tal ponto alegado pela parte ou a respeito do qual devesse o juiz se pronunciar de ofício. A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no corpo da decisão, seja entre a fundamentação e a conclusão ou entre termos da fundamentação, e não entre o julgado e as provas, ou entre a decisão e a jurisprudência ou doutrina. Já a…

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