Processo 0000517-95.2025.5.14.0007

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000517-95.2025.5.14.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dlppvh
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000517-95.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: NEILSON ROCHA ALBUQUERQUE RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506ee8f proferido nos autos. DESPACHO Quando da realização da audiência registrada na ata ID 507efd9, ocorrida no dia 26/08/2025, o reclamado saiu intimado para, no prazo de 05 dias, comprovar o cumprimento da decisão de tutela antecipada, de efetuar o pagamento dos salários do reclamante, sob pena de multa diária de R$1.000,00, até o limite de 30 dias. No dia 29/08/2025, o reclamado, por meio da petição ID 87bfc3b, declarou o cumprimento da obrigação de fazer, com apresentação do recibo de pagamento do reclamante, referente ao mês de agosto/2025, conforme documento ID c682a2c. Por meio da petição ID 8f63851, protocolizada no dia 04/09/2025, o reclamante reconheceu que o reclamado efetuou o pagamento do salário do mês de agosto/2025. Então, com o trânsito em julgado anotado na certidão ID 42ac11a e diante da confirmação em grau recursal da condenação do reclamado ao pagamento dos salários do reclamante a partir de abril/2025, é mister saber da continuidade ou não do pagamento dos salários a partir de setembro/2025, para efeito de apuração das parcelas vencidas da condenação. Assim, fica o reclamado intimado para, no prazo de 05 dias, comprovar a continuidade do pagamento dos salários do reclamante a partir de setembro/2025, para efeito de apuração das parcelas vencidas estabelecidas na sentença ID cce5cea, complementada pela sentença de embargos de declaração ID 5193f99, servindo o silêncio como confissão de descumprimento dos efeitos da tutela antecipada concedida nos autos e ratificada nas aludidas sentenças. Decorrido o prazo supra ou vindo aos autos os comprovantes de pagamento de salário, intime-se o reclamante para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação das verbas deferidas no título judicial, conforme previsão contida no § 1º-B, do art. 879, da CLT, com a dedução daquelas efetivamente pagas, a exemplo do salário do mês de agosto/2025. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo PJC exportado pelo Pje-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaca-se a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Apresentada a conta de liquidação, intime-se o reclamado para impugná-los no prazo de 08 dias, fundamentadamente acerca dos itens e valores de eventual discordância, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 17 de abril de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NEILSON ROCHA ALBUQUERQUE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados