Processo 0000517-96.2022.5.21.0010

TRT21 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000517-96.2022.5.21.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
28/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000517-96.2022.5.21.0010 EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DE LIMA EXECUTADO: REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfb289 proferido nos autos. DESPACHO A proposta da reclamada é incompleta, tratando apenas do crédito do reclamante, silenciando em relação ao alcance do acordo e à multa por descumprimento.  Nesse sentido, a homologação do acordo fica condicionada à complementação da proposta em ID 52373ce e aceitação do reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo que este juízo não homologa acordo com quitação pelo extinto contrato do trabalho e com multa inferior a 100% em caso de inobservância do acordo, incidente sobre o valor inadimplido, contemplando inclusive as parcelas impagas, vencidas e vincendas, conforme os termos do art. 891 da CLT, salvo renúncia expressa pelo trabalhador manifestada pessoalmente perante o Juízo e quando haja motivo justificado para tanto, conforme apreciação do magistrado.   O acordo também exime a parte reclamante do dever de pagamento de verba de honorários advocatícios, além do valor já discriminado.                         O autor e seu advogado ficam desde já cientes de que, caso o acordo venha a ser homologado, deixando de informar possível inadimplência, no prazo de 10 dias de seu vencimento, será gerada presunção relativa de quitação, admitindo-se, todavia, sua desconstituição por todos os meios probatórios admitidos em direito. Tal atividade probatória terá como marco final o prazo de 6 (seis) meses a contar do vencimento da última prestação do presente acordo. Eventual pagamento a menor ou em atraso, de qualquer das prestações, implicará no vencimento antecipado de todas as subsequentes, configurando-se o descumprimento deste termo de conciliação. Intimem-se.   NATAL/RN, 15 de julho de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA

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