Processo 0000517-98.2025.5.14.0006

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000517-98.2025.5.14.0006
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000517-98.2025.5.14.0006 RECORRENTE: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE MENDES MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d3611 proferida nos autos. RORSum 0000517-98.2025.5.14.0006 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ATILA DAVI TEIXEIRA (RO11012) ELISA DICKEL DE SOUZA (RO1177) LUKAS PINA GONCALVES (RO9544) MAGALI FERREIRA DA SILVA (RO646) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS HENRIQUE MENDES MORAES MARINA GOMES DOS ANJOS (RO12542)   RECURSO DE: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 4c35e75; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 3d47b88). Representação processual regular (Id c5f549c). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id 466bdea. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

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