Processo 0000518-05.2026.5.19.0008
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000518-05.2026.5.19.0008 AUTOR: ALEXSANDRA MARIA DA SILVA FERREIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b0d70 proferido nos autos. DESPACHO 1. Diante do teor da petição de Id 930990e, analisando os autos, verifica-se que a presente ação foi ajuizada entre as mesmas partes e decorre do mesmo contrato de trabalho discutido nos autos n. 0001538-65.2025.5.19.0008 anteriormente distribuído para esta Vara. 2. Embora os pedidos formulados nesta demanda apresentem, em tese, causa de pedir próxima distinta (diferença salarial por exercício de função, sobreaviso, danos morais e materiais decorrentes de alegada perda auditiva, entre outros), é certo que a causa de pedir remota permanece idêntica, qual seja, o mesmo vínculo empregatício mantido entre as partes, no mesmo período contratual. 3. Assim, presente os requisitos para verificação da conexão em face das ações nos termos do art. 55 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, uma vez que as demandas guardam relação fática comum, o que pode gerar a análise das provas de forma coincidente, uma vez que por exemplo as questão relativas à jornada de trabalho e função exercida podem influenciar nos pedidos de horas extras formulados no primeiro processo, mas também nos pedidos de horas de sobreaviso e diferenças salariais formulados na presente ação, assim como, as condições de trabalho podem repercutir tanto na análise dos danos morais já postulados no primeiro processo, quanto nos pedidos de indenização por doença ocupacional e danos existenciais aqui deduzidos. 4. Assim, para evitar decisões conflitantes, caso as ações sejam apreciadas por juízos distintos, especialmente no que se refere à valoração da prova oral, à definição da real jornada de trabalho, funções exercidas e condições do ambiente laboral, e garantir a adequada prestação jurisdicional, mantenho a decisão que reconheceu a conexão entre as demandas. 5. Dessa forma, aguarde-se a audiência designada nos autos. MACEIO/AL, 30 de abril de 2026. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. - GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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