Processo 0000518-08.2025.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000518-08.2025.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000518-08.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: JESSICA DOMINICINI RECLAMADO: MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86a563 proferido nos autos. Verifico que apesar do trânsito em julgado ocorrido em 13/03/2026, até o momento não há demonstração de que o Município implementou o adicional de insalubridade no contracheque da trabalhadora, razão pela qual a Reclamante pede a aplicação da multa por descumprimento no Id. c3b5f2e. Revisitando os autos, chamo o feito a ordem, antes de prosseguir com a liquidação, pois para que sejam expedidas as RPV´s ou precatório, os cálculos deverão ser precisos, logo, será necessário ter a data limite da inclusão em folha, para que o valor do débito seja apurado corretamente. O ordenamento jurídico pátrio confere ao magistrado o poder-dever de adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais que impõem obrigações de fazer. O artigo 536, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, autoriza expressamente a imposição de astreintes, que se destina a garantir o cumprimento do comando judicial. No presente caso, a imposição de multa diária mostra-se proporcional e adequada à urgência da natureza alimentar da verba reconhecida em juízo, e ao descumprimento do ente público que novamente intimado para cumprir a obrigação no Id. 3d561e9 (15/04/2026, conforme certidão de Id. 2242eef), não o fez. Diante do exposto, concedo o prazo de 10 dias para que o Município de Laranja da Terra comprove nos autos a efetiva implementação do adicional de insalubridade na folha de pagamento da Reclamante, nos exatos termos da Sentença de Id. af29425. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$400,00, limitada, inicialmente, ao montante de R$12.000,00 (equivalente a 30 dias de inadimplemento), sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de outras medidas coercitivas. O Município deverá apresentar o comprovante de inclusão em folha (contracheque ou ficha financeira atualizada) imediatamente após o cumprimento da diligência. Comprovada a implementação do adicional no contracheque, à Contadoria para adequar os cálculos, e após, vistas as partes no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, deverá indicar os itens e valores objeto da discordância. Partes cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 31 de julho de 2026. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA

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