Processo 0000518-27.2024.5.06.0011

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000518-27.2024.5.06.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000518-27.2024.5.06.0011 RECLAMANTE: DEIVID ANTONIO DA SILVA FIRMINO RECLAMADO: ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA - E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1fba07 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Recebo o laudo pericial de ID 4dc21fa , fixando os horários periciais em R$ 2.000,00, considerando a complexidade dos cálculos, títulos deferidos, período de apuração e o trabalho desenvolvido pelo expert. 2. Dê-se vistas às partes dos cálculos apresentados pelo(a) Perito(a), pelo prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Para fins de celeridade, solicita este Juízo que os cálculos, a critério dos interessados, sejam preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (art. 22, §7º, da Resolução CSJT n.º185/2017) podendo o mesmo ser remetido a este Órgão Judicial através do endereço eletrônico vararecife11@trt6.jus.br, mencionando-se tal fato na petição de apresentação dos cálculos. 3. Verificando que a contribuição previdenciária apurada é superior a R$ 40.000,00, inclua-se a UNIÃO (PGF) no cadastro processual do presente feito e proceda-se à sua notificação para se manifestar sobre os cálculos, em 10 dias, sob pena de preclusão.  4. Verificando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF). 5. Havendo discordância, notifique-se o(a) Perito(a), a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias,  incluam-se os honorários periciais, vindo os autos conclusos tão logo prestados. 6. Não havendo impugnação aos cálculos, notifique-se o(a) Perito(a), para que sejam incluídos os honorários periciais, em 5 dias, vindo os autos conclusos tão logo prestados. Dê-se ciência. Cumpra-se. O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES DE SISTEMAS LTDA - - TIM S A

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