Processo 0000518-39.2025.4.05.8503
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000518-39.2025.4.05.8503 AUTOR: JOALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, LUCIANA SANTANA DE OLIVEIRA, JOALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, JESSICA MARIA SANTANA DE OLIVEIRA, JULIANNE SANTANA DE OLIVEIRA, RAILANE JANAINA OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX ANDRADE DOS SANTOS - SE7901 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALANNA FERNANDA SOARES DE MELO - SE14209 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do Juizado Especial Adjunto da 8ª Vara, ficam cientificadas as partes da MARCAÇÃO da PERÍCIA MÉDICA INDIRETA a ser realizada pelo Dr. GABRIEL BAHIA MESSIAS, na CLIORT, localizada na Rua Filadelfo Luiz da Costa, 896, Centro, Estância/SE, conforme DATA E HORÁRIO REGISTRADOS NA ABA PERÍCIAS DESTE PROCESSO. Os atendimentos serão realizados por HORÁRIO MARCADO. Ponto de referência da CLIORT: ao lado do loteamento "Paraíso", na rua atrás do Fórum Ministro Heitor de Souza - Telefones CLIORT: (79) 3522-1124 e 9.9998-4128. Na ocasião, o perito responderá os quesitos formulados por este juízo que seguem abaixo. Sendo paciente do médico designado para realização da perícia, a parte autora deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias para que a perícia seja redesignada. Assim, querendo, poderão as partes comparecer acompanhadas de médicos assistentes. Fica o demandante intimado a comparecer à perícia munido de documento oficial de identificação original e com foto e de todos os documentos que possuir a respeito do histórico clínico, notadamente, exames e antecedentes médicos recentes, podendo restar frustrada a prova pericial caso a parte autora compareça sem relatórios e exames médicos. O advogado é responsável pela intimação de seu constituinte. Lagarto/SE, data supra. MARIA ALICE RIBEIRO LIMA DE MENEZES Servidor -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- QUESITOS UNIFICADOS PARA PERÍCIAS MÉDICAS (AUXÍLIOS POR INCAPACIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - redação de 11/11/2024) Nome do Perito: Nome do Autor(a): Profissões atual e anterior: Idade: Escolaridade: Data da entrada do requerimento administrativo (DER): Em caso de pedido de restabelecimento, última data de cessação do benefício (DCB): Data desta perícia: Faça um relato do histórico: Quais exames, documentos ou antecedentes médicos o autor apresentou ao perito, e de que datas? Quesitos: 1) O autor é portador de doença ou sequela decorrente de doença? Quais? Qual a(as) CID(s)? 1.1) Qual a provável data do início da doença (DID)? Indicar data ainda que de forma aproximada, apontando os elementos utilizados para a indicação. 1.2) O(a) periciando(a) está acometido de doença grave abaixo elencadas que dispensa a carência? Esclarecimentos: foi editada Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31.08.2022 [substituição da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001], comentrada em vigor em 03.10.2022, que estabeleceu o rol de doenças graves: Art. 1º A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS seráisenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada…
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