Processo 0000518-44.2021.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000518-44.2021.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000518-44.2021.5.17.0005 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SIQUEIRA LOUREIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f188016 proferido nos autos. DECISÃO   Primeiramente, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito.  Após, efetue-se o pré-cadastro do Precatório/RPV, conforme o caso, para quitação do valor devido (arts. 102 a 104 e 124 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005), cadastrando-se o processo no Sistema de Gestão de Precatórios (GEPREC). Intime-se o exequente para informar seus dados bancários completos e dizer se eventualmente renuncia ao crédito excedente, para adequação do limite máximo para o processamento da RPV,  no prazo de 05 dias corridos.  Por medida de celeridade e economia processuais, ficam os credores, desde já, intimados, para informar os dados bancários para futura transferência dos valores a que fazem jus. Prazo de 5 dias. (observar quem são os credores para intimar conforme planilha). Dê-se vista do Precatório/RPV (pré-cadastro) às partes para manifestação quanto à regularidade do expediente no prazo de 5 dias,  em observância ao artigo 7º,  §º, da Resolução 303/2019 do CNJ.  Procedidas eventuais alterações, remeta-se o expediente   (RPV/PrecatÓRIO) pelo sistema GPREC, devendo o exequente acompanhar seu andamento, inclusive quanto à expedição de Ofício Requisitório pelo  COPREC no E. Tribunal.    Anuindo as partes, finalize-se o Precatório e  sobresteja-se o curso processual até a data prevista para pagamento da RPV/Precatório.   Após quitação da RPV  a  Secretaria deverá lançar no GPREC os valores pagos,  atentando-se que a RPV deve estar devidamente autuada naquele sistema.      VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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