Processo 0000518-47.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000518-47.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000518-47.2026.5.06.0014 REQUERENTES: RICHARD IVO DO MONTE REQUERENTES: COMERCIAL DE BEBIDAS MELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c79374 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:ec7fdbb , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 03/06/2026 08:50 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Ficam as partes cientes também que a discriminação das verbas salariais foram consideradas conforme TRCT de #id:4408df6, já que a discriminação que consta da exordial contradiz o que descrito no TRCT. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/empregador/reclamante/reclamada RICHARD IVO DO MONTE e COMERCIAL DE BEBIDAS MELO LTDA apresentaram a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes RICHARD IVO DO MONTE e COMERCIAL DE BEBIDAS MELO LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 1.531,56 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), em parcela única. Parcela única no valor de R$ 1.531,56 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) a ser paga na data da homologação do acordo. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Banco Santander, Agência: 4036, Conta: 02.064525-9, de titularidade do autor. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 459,47 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), em parcela única. Parcela única no valor de R$ 459,47 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) a ser paga em até 5 dias úteis após a homologação do acordo. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência: 1837-6, Conta: 122800-5 ou via Chave PIX (CPF): XXX.XXX.XXX-XX. Custas pela empresa no importe de R$ 30,63 (trinta reais e sessenta e três centavos), calculadas sobre R$ 1.531,56 (um mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), que deverão ser recolhidas, através de…

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