Processo 0000518-56.2011.8.14.0028
TJPA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0490, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: familiamaraba@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________ Processo nº 0000518-56.2011.8.14.0028 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Nome: ROSIMARY FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Rio Branco, 28, Conjunto Vale do Itacaiunas, Conjunto Vale do Itacaiunas, MARABá - PA - CEP: 68501-533 REQUERIDO: Nome: MAURO CEZAR PEREIRA RUFAEL Endere�o: desconhecido Nome: MAURO CEZAR PEREIRA RUFAEL FILHO Endereço: Rua Natal, Quadra 29, 14, Tel. (94) 98179-3228, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-160 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário ajuizado por ROSIMARY FERREIRA DA SILVA, em face do espólio do de cujus MAURO CEZAR PEREIRA RUFAEL. (Id 60835940) Foram juntadas cópias da certidão de óbito do de cujus, certidões de nascimento dos filhos MARCUS VINICIUS SILVA RUFAEL e MAURÍCIO CEZAR SILVA RUFAEL, bem como Procuração Pública Geral e Irrestrita outorgada em 13/04/2010 pelo falecido em favor de Rosimary, além de cópias da CNH. (Id 60835944, Id 60835947) Em 01/02/2011, os herdeiros MAURO CÉZAR PEREIRA RUFAEL FILHO e CARLOS FORTES RUFAEL NETO apresentaram petição manifestando oposição ao pedido de nomeação da autora como inventariante, sob o argumento de que esta não seria casada com o falecido, bem como de que a posse e administração dos imóveis rurais estariam sob responsabilidade dos herdeiros. Aduziram, ainda, que o patrimônio do espólio seria constituído exclusivamente por bens particulares do de cujus, adquiridos anteriormente à união com a autora, a exemplo da Fazenda Berrante, situada no município de Itupiranga/PA. Na mesma oportunidade, foram juntadas declarações subscritas por terceiros, dentre comerciantes e funcionários da fazenda, afirmando que os herdeiros Mauro e Carlos administravam o imóvel rural em conjunto com o genitor. Também foram acostados cupons fiscais, inscrição no CAR, ART, bem como procuração particular outorgada pelo pai aos filhos em 20/12/2010. (Id 60835952, Id 60835955, Id 60835958, Id 60835959, Id 60836278) Em 01/04/2011, foi proferido despacho inicial determinando a certificação quanto ao recolhimento das custas processuais e a intimação da autora para manifestação acerca do pedido formulado pelos herdeiros. (Id 60836279) A autora apresentou impugnação em 17/02/2011, manifestando-se contrariamente ao pedido dos herdeiros e juntando comprovante de recolhimento das custas, sustentando que estes não possuíam condições de exercer a inventariança. (Id 60836281) Em 07/10/2011, foi apresentado termo de acordo firmado entre os herdeiros Mauro, Carlos, Marcus e Maurício, bem como pela meeira Rosimary, reconhecida na qualidade de companheira e herdeira privilegiada, no qual restou ajustada a nomeação de Carlos Fortes Rufael Neto como inventariante, além da apresentação de proposta de partilha dos bens. Foram apresentados como bens integrantes do espólio os seguintes: (i) uma posse de terras denominada Fazenda Berrante, localizada no Município de Itupiranga/PA, em processo de regularização junto ao INCRA, com área total de 1.030,7580 ha, avaliada em R$ 561.763,11; (ii) 2.400 (duas mil e quatrocentas) cabeças de gado vacum, avaliadas em R$ 490,00 por cabeça, totalizando…
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