Processo 0000518-63.2026.5.07.0032

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000518-63.2026.5.07.0032
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ConPag 0000518-63.2026.5.07.0032 CONSIGNANTE: TOPAZIO INDUSTRIA DO CEARA LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE CÉLIO ROBERTO RODRIGUES PONTES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f47dada proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 29 de abril de 2024, eu, ADRIANO FERNANDES COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por TOPAZIO INDUSTRIA DO CEARA LTDA em face do ESPÓLIO DE CÉLIO ROBERTO RODRIGUES PONTES, tendo o autor indicado como representantes do espólio MONICA EDUARDA SOUSA RODRIGUES PONTES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e WANDA ROBERTA SOUSA RODRIGUES PONTES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambas menores impúberes, representadas pela mãe, Sra. ADRIANA DE SOUSA FERNANDES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, todas residentes e domiciliadas na AVENIDA MISTER HULL, 4451, ANTONIO BEZERRA, CEP: 60356-682, FORTALEZA - CE. A empresa consignante efetuou depósito judicial de #id:704bc46, #id:d2ee56c e #id:99c4528, no valor de R$ 4.388,70, em conformidade com o valor contabilizado no TRCT de #id:660640e. Juntou, também, Certidão de Óbito (#id:e701463) e extrato de FGTS (#id:bc03e7c e #id:ba7831b). Retifique-se a autuação para fazer constar no polo passivo da demanda a representante do ESPÓLIO DE CÉLIO ROBERTO RODRIGUES PONTES e das menores impúberes, a Sra. ADRIANA DE SOUSA FERNANDES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Notifique-se o polo passivo, VIA POSTAL, para manifestar anuência ou recusa ao valor depositado, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para contestar a presente Ação de Consignação em Pagamento. Em caso de silêncio, este será interpretado como anuência. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, notificando a autarquia, por e-mail (intimacoes.gexfor@inss.gov.br), para a agência de Maracanaú/CE para que informe a este Juízo, no prazo de dez dias, acerca da existência de dependentes habilitados ou ainda a existência de benefício previdenciário concedido ou pendente de concessão em decorrência do óbito de CÉLIO ROBERTO RODRIGUES PONTES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Expeça-se, ainda, edital para intimação de eventuais herdeiros da parte consignada,  CÉLIO ROBERTO RODRIGUES PONTES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para que se manifeste e se habilite nos autos no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que o valor consignado seja liberado aos legitimados. Decorrido o prazo do Edital e apresentada a informação pelo INSS, façam os autos conclusos. EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAIS, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 29 de abril de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOPAZIO INDUSTRIA DO CEARA LTDA

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