Processo 0000518-74.2026.5.12.0048

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000518-74.2026.5.12.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000518-74.2026.5.12.0048 RECLAMANTE: AURITA PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: MANOEL MARCHETTI S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc8ef1 proferido nos autos. Marcador: id. 117e6dc /db D E S P A C H O   Vistos, etc. Defiro a realização de perícia MÉDICA no presente processo para apuração da alegada doença ocupacional, nomeando para tanto o/a perito/a médico/a Dra. STEFANI LOUISE TESSER, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a.   Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo/a Sr/a. Perito/a, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição de indicação de assistente técnico ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. O/a Sr/a. Perito/a deverá observar a Instrução Normativa 98/03, do INSS e também os ditames da Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, em especial quanto aos fatores que devem ser considerados para o estabelecimento do nexo causal e, via de consequência, também o nexo de concausalidade entre doença e trabalho. Por ocasião da perícia, o(a) reclamante deverá apresentar os exames médicos de que dispõe e, ainda, sua CTPS. QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador  afastou-se  por motivo de acidente de trabalho e/ou doença  ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais…

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