Processo 0000518-75.2026.5.08.0019
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000518-75.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: HELDER BRITO AVIZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE BELEM INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): HELDER BRITO AVIZ No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica a parte indicada no campo destinatário, intimada para tomar ciência da decisão abaixo: Este Juízo recebe, de forma corriqueira, reclamações trabalhistas contra o MUNICÍPIO DE BELÉM, cuja pretensão é o pagamento de DIFERENÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em razão da BASE DE CÁLCULO e/ou GRAU DE INSALUBRIDADE utilizados para pagamento, com apoio em TEMAS VINCULANTES do TST, números 118 e 306, da Tabela de Precedentes Vinculantes - Recursos de Revista Repetitivos. Nessas demandas, tem sido observado requerimento de ambas as partes, no sentido de que não seja designada audiência de conciliação e instrução, pois o ente público tem como diretiva não firmar conciliações nessa fase processual, bem como porque as partes não tem interesse na produção de provas em audiência. Nesse contexto, a fim de efetuar melhor gestão da pauta de audiências desta unidade para garantir a todos os processos que aqui tramitam uma razoável duração, DETERMINO que as partes sejam intimadas para, no prazo de 2(dois) dias se manifestarem nos autos, informando se: (1)existe possibilidade de CONCILIAÇÃO; (2)existe interesse na produção de provas em AUDIÊNCIA ou de outras provas, além daquelas que acompanharem a petição inicial e a contestação. O silêncio da parte, no prazo fixado, será interpretado como ausência de interesse. Não havendo interesse nos itens 1 e 2, acima, notifique-se o MUNICÍPIO DE BELÉM para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo legal. Recebida a contestação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo a juntada de documentos, fica dispensada a referida intimação. Nessas circunstâncias, as RAZÕES FINAIS serão tidas por REMISSIVAS, salvo expresso requerimento da parte em sentido contrário. Transcorrido os prazos acima, façam os autos conclusos para julgamento para o(a) Magistrado(a) que estiver respondendo pela unidade na época em que o processo se tornar apto a essa conclusão. Havendo demonstração de interesse, conforme itens 1 e 2, supra, inclua-se o processo em pauta de audiências, com as formalidades legais. CUMPRA-SE. BELEM/PA, 16 de junho de 2026. ADRIA LENA FURTADO BRAGA Magistrado BELEM/PA, 16 de junho de 2026. GLEICE DE SOUSA PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HELDER BRITO AVIZ
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