Processo 0000519-05.2026.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000519-05.2026.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000519-05.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: LEIDIANE SANTOS CARNEIRO RECLAMADO: LEAO MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de66c81 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) perito(a) médico, Dr. FREDERICO SERGIO UCHOA FEITOSA, designou a perícia para o dia 04/08/2026 às 16h30, bem como fez algumas observações e solicitações às partes relacionadas ao ato pericial, conforme manifestação de id:75155f5. Certifico, ainda, que a  o(a) perito(a) fonoaudióloga, Dra. MARCIA PINHEIRO HORTENCIO DE MEDEIROS, designou a perícia para o dia 30/06/2026 às 11h30, bem como fez algumas observações e solicitações às partes relacionadas ao ato pericial, conforme manifestação de id:75155f5.  Certifico, por fim, que o id:75155f5 corresponde ao e-mail de aceite do encargo pericial encaminhado pela expert, bem como à resposta deste Juízo, por meio da qual foi ajustada a redesignação da perícia anteriormente indicada para o dia 12/06/2026, passando a realizar-se em 30/06/2026, às 11h30min, em razão da exiguidade temporal para a regular ciência das partes acerca do ato pericial. Nesta data, 10 de junho de 2026, eu, LIA MOREIRA DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, ficam as partes cientes da designação das perícias: a) perícia fonoaudiológica, a ser realizada no dia 30/06/2026, às 11h30min, no endereço informado pela expert; b) perícia médica, a ser realizada no dia 04/08/2026, às 16h30min, no endereço informado pelo expert. As partes deverão observar as instruções e cumprir todas as solicitações constantes das manifestações dos peritos (id:75155f5 e id:463505f), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia das perícias, ficando, ainda, a parte autora ciente de que deverá comunicar e comprovar eventual impossibilidade de comparecimento em momento anterior àquele designado para a realização dos atos periciais, estando ciente de que tal providência não constitui faculdade, mas ônus processual, cujo descumprimento injustificado poderá importar na presunção de desistência da produção da prova pericial, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis. Autos sobrestados até a realização das perícias. Ficam as  partes intimadas do presente despacho, desde já, via DJEN. A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 12 de junho de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEAO MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

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