Processo 0000519-13.2026.5.12.0031
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000519-13.2026.5.12.0031 RECLAMANTE: IAN GABRIEL DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577c521 proferido nos autos. DESPACHO 1. PERÍCIA Diante dos pedidos da inicial, determino a realização da perícia, independentemente da designação da audiência de instrução. Alerto as partes que, desde já, ficam indeferidos, de plano, quaisquer quesitos repetidos, impertinentes, que não guardem relação direta com o objeto da perícia ou que visem a obter pronunciamento jurídico, o qual compete exclusivamente a este Juízo. Ressalto que o juiz tem ampla liberdade para indeferir quesitos repetitivos, inúteis ou que não contribuam para a elucidação da lide, não configurando cerceamento de defesa. Assim, caso o perito verifique algum quesito que se enquadre no acima exposto, deverá apontá-lo e justificar o motivo da omissão: se repetido, impertinente ou que visem obter pronunciamento jurídico. PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Assim, para verificação se o reclamante, no exercício de suas atividades laborativas, executava atividades em ambiente insalubre, ou não, determino a realização de perícia, nomeando-se para tal o(a) engenheiro(a) ALEXANDRE BOEING VOLPATO que deverá apresentar laudo conclusivo ATÉ O DIA 26/06/2026. O(a) perito(a) deverá comunicar às partes e/ou procuradores a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, devendo anexar ao laudo o comprovante de ciência das partes. Deve o perito observar, ainda, o prazo de cinco dias abaixo concedido às partes para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico. Para tanto, as partes devem informar endereço eletrônico e/ou WhatsApp do advogado para o qual o perito encaminhará a comunicação acerca do local, data e horário da perícia em cinco dias, reforçando que esta comunicação acontecerá unicamente e diretamente pelo perito às partes. Ainda, ficam as partes cientes de que, em não havendo informação sobre o email e/ou WhatsApp, caberá à parte omissa buscar junto ao perito a informação sobre o ato. A parte deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo perito na diligência, sob pena do perito concluir em desfavor da ré e/ou autor, caso a análise dependa do documento não apresentado. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, nos mesmos cinco dias já deferidos. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial e apresentar quesitos complementares, ATÉ O DIA 03/07/2026, independentemente de intimação, sendo que tais quesitos complementares deverão vir destacados ao final da petição. Apresentados quesitos complementares, voltem conclusos. 2. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Foi requerida a produção de prova testemunhal. Diante disso, nos termos do artigo 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 e do artigo 2º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, determino: a) incluam-se os autos em pauta para instrução, no dia 23.11.2026, às 13h30min, por meio de audiência a ser realizada pela modalidade telepresencial, através da ferramenta Zoom; b) as partes deverão participar para depor na audiência designada, sob pena de confissão. Ficam advertidas as partes de que a não participação injustificada na audiência…
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