Processo 0000519-27.2023.5.23.0026
TRT23 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS CumSen 0000519-27.2023.5.23.0026 EXEQUENTE: CELIO ROSA CAMPOS EXECUTADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc2cf5 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Considerando que as executadas se encontram em recuperação judicial, a parte exequente requer, por meio da petição de ID #id:ebd86c9, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Diante do requerimento formulado pela parte exequente e com fulcro no Art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, defiro a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do referido incidente no curso da execução. Fica a parte exequente ciente de que a apreciação do pedido de desconsideração ocorrerá tão somente após o processamento do incidente. Inclua-se no polo passivo o sócio CLOVIS NASCIMENTO MARTINS (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), residente na Rua Constantino Marcolino de Souza, nº 575, Vila Santa Ruth, Junqueirópolis/SP, CEP 17.890-000. Indefiro, por ora, a instauração do incidente em desfavor das sócias retirantes ALICE YURIKO MATUOKA KOBAYASHI e CLÉLIA MIDORI MATUOKA KATAIAMA, devendo, primeiro, ser processado o incidente apenas em relação ao sócio atual, entendendo prematura a pretensão de redirecionamento da execução para o patrimônio das sócias retirantes. Cumprida a determinação contida no parágrafo anterior, CITE-SE o sócio acerca do incidente instaurado, através de Carta Precatória, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requerer(em) as provas cabíveis (art. 135 do CPC/2015), sob pena de preclusão. Apresentada manifestação pelo(s) sócio(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo conferido aos sócios ou o prazo para manifestação pela parte autora, em resposta à contestação, retornem conclusos para julgamento do IDPJ instaurado. Intime-se a parte exequente acerca deste despacho. BARRA DO GARCAS/MT, 03 de junho de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VERDE TRANSPORTES LTDA - EXPRESSO ADAMANTINA LTDA
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