Processo 0000519-32.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000519-32.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000519-32.2026.5.06.0014 REQUERENTES: JONATHAN DE OLIVEIRA MONZON REQUERENTES: MASTERBOI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595203d proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:0c8b3fc , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 20/05/2026 08:54 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O empregado e o empregador apresentaram a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes JONATHAN DE OLIVEIRA MONZON e MASTERBOI LTDA., para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em parcela única. Vencimento em 10 (dez) dias corridos a contar da homologação judicial. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Banco Santander (033), Agência 4065, Conta Poupança 01033127-8, Titular Jonathan de Oliveira Monzon. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em parcela única. Vencimento em 10 (dez) dias corridos a contar da homologação judicial. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Dra. Roberta Kelly (Banco Itaú, Agência 8310, Conta Corrente 0064654-5) ou Dr. João Erique (Banco Nubank, Agência 0001, Conta Corrente 88078704-1). Custas pela empresa no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), calculadas sobre R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considerando a discriminação das verbas que constam da minuta, a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 736,56 (setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), calculada sobre R$ 2.376,00 (dois mil trezentos e setenta e seis reais), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias a do contar do vencimento da obrigação principal, através de guia DARF (Documento de…

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