Processo 0000519-51.2024.8.16.0118
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Processo: 0000519-51.2024.8.16.0118 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 25/02/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): PEDRO WALDIR DELAY Réu(s): ANTONIO ERMELINDO CIT CRISTIANO RIBEIRO DE CAMPOS 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada sob nº 0000519-51.2024.8.16.0118, em que o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio de seu representante legal em ofício neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, com base nos inclusos autos de Inquérito Policial, ofereceu denúncia (mov. 30.1) em face de CRISTIANO RIBEIRO DE CAMPOS e ANTONIO ERMELINDO CIT devidamente qualificados, dando-os como incurso nas sanções previstas no artigo 180, caput, do Código Penal, sob as seguintes acusações: “Fato I No dia 25 de fevereiro de 2024, por volta das 20h00min., na residência localizada na Rua Vereador Fernando Renato de Miranda, nº 100, bairro Rocio, neste município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado CRISTIANO RIBEIRO DE CAMPOS, agindo com consciência e vontade, com ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraiu, para si, aproximadamente 30 (trinta) pés de aipim in natura, avaliados em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), pertencentes à vítima Pedro Waldir Delay, consoante Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.1), Boletim de Ocorrência nº 2024/248744 (mov. 1.2), Declaração da Vítima (mov. 1.11), Depoimento de Testemunha (mov. 1.7), Interrogatório (mov. 1.15) e Auto de Avaliação (mov. 1.13).” “Fato II No dia 25 de fevereiro de 2024, em horário não especificado nos autos, no estabelecimento comercial Supermercado Pit Francis, localizado na Rua Odilon Negrão, nº 61, bairro Centro, neste município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado ANTONIO ERMELINDO CIT, agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, adquiriu, em proveito próprio, aproximadamente 30 (trinta) pés de aipim in natura, coisa que sabia ser produto do crime de furto, consoante Boletim de Ocorrência nº 2024/248744 (mov. 1.2), Declaração da Vítima (mov. 1.11), Depoimento de Testemunha (mov. 1.7), Interrogatório (mov. 1.15) e Auto de Avaliação (mov. 1.13).” A denúncia foi recebida em 04 de novembro de 2024 (mov. 39.1). O réu ANTONIO ERMELINDO CIT foi citado (mov. 60.1). Posteriormente, apresentou resposta à acusação, na qual a Defesa requereu, preliminarmente, a rejeição da denúncia, ao argumento de ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, sustentando que os elementos colhidos na fase investigativa não demonstram indícios mínimos de autoria dolosa. No mérito, pugnou pela absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, aduzindo a atipicidade da conduta e a inexistência de prova de que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem, elemento subjetivo indispensável à configuração do crime de receptação. Alegou, ainda, que a imputação se baseia em meras presunções desacompanhadas de suporte probatório idôneo. Ao final, requereu o acolhimento das teses defensivas, com a rejeição da denúncia ou, subsidiariamente, a absolvição sumária do denunciado (mov. 64.1). O réu CRISTIANO RIBEIRO DE CAMPOS foi citado, ocasião em que requereu a nomeação de defensor público (mov.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.