Processo 0000519-60.2025.5.14.0041
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000519-60.2025.5.14.0041 RECORRENTE: ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA RECORRIDO: MARLENE CONCEICAO ROSEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c54196 proferida nos autos. ROT 0000519-60.2025.5.14.0041 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA (PI8029) Recorrido: Advogado(s): MARLENE CONCEICAO ROSEIRA SILVA EZEQUIEL CRUZ DE SOUZA (RO1280) LUQUIAN FARIA CRUZ DE SOUZA (RO8289) SABRYNA LAIS ALMEIDA DE OLIVEIRA CRUZ (RO12356) TIAGO FARIA CRUZ DE SOUZA (RO11624) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/05/2026 - Id 0f1c119; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id ecb721c). Representação processual regular (Id a3824fa). Depósito recursal recolhido nos termos do §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Id 6496826 e ed3f3ed), considerando o valor da condenação imposta pela decisão de Id a53207f Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ESAERO - EMPRESA DE SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
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