Processo 0000519-81.2025.5.14.0131
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000519-81.2025.5.14.0131 RECORRENTE: FORTUNCERES S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: MARTA REGINA FRANCA DE JESUS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a7eb88 proferida nos autos. RORSum 0000519-81.2025.5.14.0131 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. FORTUNCERES S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrente: Advogado(s): 2. MINERVA S.A. ANA CLAUDIA FARIA VIRGINIO (SP486786) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL GOMES DUARTE (SP328636) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido: Advogado(s): MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LUCIANA CODECO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (SP213435) Recorrido: Advogado(s): MARTA REGINA FRANCA DE JESUS EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) FELIPE WENDT (RO4590) MICHELY DE FREITAS (RO8394) RECURSO DE: FORTUNCERES S.A. (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 91b18f2; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 1502639). Representação processual regular (Id 841205, 6dc3ecd e 6ea92b2). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 9e271b7 e 8b85bc4, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id b8892b4. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - MARTA REGINA FRANCA DE JESUS - FORTUNCERES S.A. - MINERVA S.A.
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