Processo 0000519-83.2026.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000519-83.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: MARCOS DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: BEFOR INDUSTRIA DE SORVETES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7d8e8 proferido nos autos. DESPACHO 1. A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345/2020 do CNJ e Provimento SECOR 15/2020 deste Regional. 2. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, sendo que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. 3. Fica designada audiência UNA, a realizar-se no dia 15/09/2026 08:30, perante a 3ª Vara do Trabalho de Sinop, localizada na Av. dos Ingás, n.º 2700, Sinop/MT. 4. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, sendo facultada a participação de forma telepresencial tão somente para: a) advogados (independentemente do local de residência); b) partes e/ou prepostos que residirem ou estiverem em cidade diversa de Sinop/MT no dia da audiência; c) testemunhas que residirem ou estiverem em cidade diversa de Sinop/MT no dia da audiência. 4.1. Isso porque a Resolução 354/2020 do CNJ e a Recomendação 02/2022/GCGJT consignam que a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência; 4.2. A experiência prática aponta que a viabilidade resta prejudicada, uma vez que as partes e testemunhas vêm rotineiramente demonstrando dificuldade de acesso no uso do aplicativo, além do fato de que, em várias oportunidades, a internet, seja da parte, patrono ou testemunha, ou ainda a da Vara do Trabalho, apresentam instabilidade ou até precariedade, ensejando redesignações e implicando dificuldades e atrasos na realização das solenidades. A conveniência também resta prejudicada, uma vez que a presença das partes e testemunhas no fórum é também importante para a melhor garantia da incomunicabilidade daqueles que ainda não prestaram depoimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional; 4.3 Além disso, nada mais conveniente do que o contato direto e pessoal do Magistrado com os jurisdicionados, considerando inclusive que este é um anseio dos próprios advogados (já que a OAB nacional, recentemente, manifestou seu entendimento perante o CNJ no sentido de que o contato pessoal do Juiz com os demais partícipes do processo no fórum é indispensável para a boa prestação da Justiça); 4.4. Ainda, não obstante a opção da tramitação do feito pelo "juízo 100% digital" pela parte autora, o Provimento 01/2023, no art. 3º, parágrafo único, deste Tribunal Regional, prevê que a modalidade de audiência pode ser convertida pelo Magistrado que conduzir o feito. Atrelado a isto, ainda, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu no mesmo sentido. 5. A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=GI4BxzBa1ytaSXm8C5SCcC4z04tfgj.1 ID da reunião: 856 8884 7618 Senha de acesso: Sinop3@ 6. Para participar da audiência via Zoom, é necessário: 6.1 Acessar o link supramencionado por…
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