Processo 0000519-84.2026.5.08.0205

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000519-84.2026.5.08.0205
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000519-84.2026.5.08.0205 RECLAMANTE: ROSANGELA DO SOCORRO DA SILVA LIMA RECLAMADO: STAR MED SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b342e37 proferido nos autos. DESPACHO   Requer a reclamada a redesignação da audiência, conforme petição de #id:fc8193c. Alega estar patrocinada por advogado único, o qual possui outra audiência, no mesmo dia e horário, em outra unidade judiciária (Vara do Trabalho de Guajará-Mirim). Por isso, a redesignação revela-se medida imprescindível. Em regra, admite-se a redesignação da audiência, nas situações de conflito de pauta do patrono da parte. Essa admissão tem por escopo garantir o direito fundamental do contraditório e da ampla defesa. Contudo, no presente caso, verifica-se que a reclamada tomou ciência da audiência em 25/05/2026, de acordo com o extrato de rastreamento postal de #id:7f65095. Por outro lado, a designação relativa ao processo em tramite na Vara do Trabalho de Guajará-Mirim somente ocorreu em data bem posterior, ou seja, em 28/07/2026.  Isso demonstra que o agendamento e a ciência da audiência do presente feito são precedentes aos referentes ao processo do outro juízo. É nesse órgão que deve-se requer a redesignação, já que seu agendamento releva-se superveniente. Além disso, a transferência da audiência ocasionaria uma demora na solução do conflito, já que só há pauta disponível para novembro. Isso significa prejuízo ao reclamante, caracterizado em maior tempo de espera na apreciação da sua ação. Nesse cenário, a manutenção da audiência é garantia do direito a razoável duração do processo. Face ao exposto, indefere-se o requerimento da reclamada. Mantém-se a audiência UNA do dia 05/08/2026 às 09h. MACAPA/AP, 04 de agosto de 2026. JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DO SOCORRO DA SILVA LIMA

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