Processo 0000519-88.2026.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000519-88.2026.5.23.0101 RECLAMANTE: JOL LUIS MORENO VILLARROEL RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e514513 proferido nos autos. DESPACHO 1. Os autos vieram conclusos para análise do pedido do autor para que a sua participação na audiência se dê de forma telepresencial (ID 28a2f88), o qual, contudo, se mostra intempestivo nos termos já cominados nestes autos ao ID f9ef51a e disposições de regência ali citadas. 2. Disso, a fim de preservar o prazo de antecedência cominado para referido requerimento da parte nesse sentido, mas sem violação das garantias de acesso à justiça e ao devido processo legal, determino a imediata redesignação da audiência UNA do dia 02/09/2026 às 10:20, por certidão, observada a antiguidade do feito, trâmites preferenciais, bem como as determinações e os demais critérios administrativos legais e de praxe adotados nesta unidade. 2.1. Após, intimem-se as partes, mantidas as cominações legais e anteriormente feitas. 3. Por outro lado, diante da ausência de juntada de comprovante de residência próprio, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos comprovante de residência em seu próprio nome. Esclareço à Reclamante que além das contas de água, luz, internet e contrato de aluguel, podem ser utilizados como comprovante de endereço outros tantos e vários documentos como Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB), fatura de cartão de crédito ou de outras contas como de celular, guia ou carnê de IPVA e IPTU, extrato ou demonstrativo bancário de contas, empréstimo ou aplicação financeira, extrato do FGTS, matrícula escolar própria ou de dependente formalmente reconhecido como tal e sob guarda da autora, declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), CTPS demonstrando atual vínculo empregatício, notas fiscais de prestação de serviços com indicação de endereço entre outros tantos e quaisquer outros documentos aptos à prova da residência. Ademais, não havendo o autor de dispor de nenhum ou qualquer comprovante de residência em seu nome, em tributo ao princípio da boa-fé este Juízo admitirá suficiente declaração própria da parte indicando o seu novo endereço, sob as penas da lei em caso de declaração falsa, da qual se dará vistas à parte contrária para impugnação oportunamente. 4. Demonstrado o domicílio do autor em local diverso, defiro o pedido para que o seu comparecimento na audiência se dê de forma telepresencial e determino a alteração da modalidade da audiência UNA para híbrida, com a participação presencial dos demais, os quais deverão comparecer na Av. Rio de Janeiro, 3219 S, Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, Lot. Parque dos Buritis (próximo à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde), LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78455-000, sala de audiências da 1 º VT de Lucas do Rio Verde/MT. 4.1.Quanto à intimação do reclamante, intime-o, por seu patrono, também do link de acesso à plataforma zoom, bem como das diretrizes de participação no ato conforme orientações desta unidade. 5.Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 25 de agosto de 2026. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOL LUIS MORENO VILLARROEL
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