Processo 0000520-19.2026.8.16.0101

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000520-19.2026.8.16.0101
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Jandaia do Sul
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-036 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9871 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000520-19.2026.8.16.0101 Processo:   0000520-19.2026.8.16.0101 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   09/02/2026 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   IVAN LUCAS DA SILVA MAGAZINE LUIZA Réu(s):   DANILO DE CARVALHO JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO   DECISÃO   Trata-se de autos de Ação Penal em que se apura eventual prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, pelos acusados DANILO DE CARVALHO e JOSÉ CARLOS ALVES DE AZEVEDO. O auto de prisão em flagrante foi devidamente homologado e, na mesma oportunidade, foi concedida a liberdade provisória ao acusado DANILO mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (seq. 20.1). Foi deferido o pleito de decretação da prisão preventiva do réu JOSÉ, nos autos de medida cautelar criminal nº 0000689-06.2026.8.16.0101. O Ministério Público ofereceu denúncia (seq. 49.1), a qual foi recebida em 24/03/2026 (seq. 37.1). O réu JOSÉ foi regularmente citado (seq. 97.1). Certificou-se que o acusado DANILO está residindo atualmente em Sarandi/PR e que ele solicitou permissão para lá realizar o cumprimento das medidas cautelares (seq. 101.1). Ademais, requereu que oficie a Central de Monitoramento para que informe a situação do monitoramento imposto a DANILO, o que foi deferido no seq. 113.1. Deprecou-se para a Comarca de Sarandi/PR para que fosse realizada a fiscalização das medidas cautelares impostas ao acusado DANILO (seq. 106.1). O réu JOSÉ apresentou resposta à acusação, com pedido de revogação da prisão preventiva (seq. 112.1). O réu DANILO apresentou resposta à acusação (seq. 123.1). O réu DANILO requereu autorização para a retirada da tornozeleira eletrônica, tendo em vista que decorreu o prazo estipulado na decisão de seq. 20.1 (seq. 135.1). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos (seq. 138.1). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.  Decido. 1. Do pedido de revogação da prisão preventiva do réu JOSÉ. Indeferimento. O pedido não comporta acolhimento. A prisão preventiva exige a presença do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) e do periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado), nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. No caso em tela, a materialidade e os indícios de autoria do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, IV, CP) restaram demonstrados pelos elementos colhidos no auto de prisão em flagrante e no curso da instrução processual. Quanto ao periculum libertatis, verifica-se que a segregação cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública.  Ainda, o réu ostenta condenações criminais anteriores, o que caracteriza a sua multirreincidência. Ressalta-se que o decreto de sua prisão foi realizado por decisão fundamentada e que os motivos ensejadores ainda restam demonstrados, não havendo fatos novos capazes de embasar sua revogação. Ademais, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes e inadequadas para o caso. A aplicação de monitoração eletrônica ou outras restrições menos gravosas não teria o condão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados