Processo 0000520-44.2026.8.27.2742
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000520-44.2026.8.27.2742/TO AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ELOI CONTINI (OAB RS035912) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. O relatório é prescindível. DECIDO . Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada com fundamento no art. 3° do Decreto-Lei nº 911/69 (alienação fiduciária), que dispõe o seguinte: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2 o do art. 2 o , ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. Pois bem. No caso dos autos, verifico que a documentação que instrui a exordial é suficiente para demonstrar a existência de contrato de alienação fiduciária entre as partes e que tem por objeto o bem descrito na inicial, conforme se depreende contrato anexado ao evento 01. Ainda, o referido instrumento contratual preenche todos os requisitos legais exigidos (estabelecidos pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/69, que alterou a redação do artigo 66 da Lei nº. 4.278/65), descrevendo o objeto da alienação fiduciária, o total da dívida, as taxas de juros/comissão cobrada sobre o valor, data e local para pagamento. Ademais, a mora, que resulta do simples vencimento do prazo para pagamento, restou suficientemente comprovada pelo envio de carta de notificação extrajudicial com aviso de recebimento (AR), nos termos estabelecidos pelo artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69 (evento 01 - XX ). Nesse ponto, anote-se que não se faz necessário constar a assinatura do devedor, mas apenas a demonstração de que o aviso de mora foi entregue no endereço indicado no contrato de alienação fiduciária. É o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, veja-se: PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. DECRETO-LEI N. 911, ART. 2º, § 2º. EXEGESE. I. Válida a notificação para constituição em mora do devedor efetuada em seu domicílio, ainda que não lhe entregue pessoalmente. Precedentes do STJ. II. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a extinção do processo, determinando ao Tribunal de Alçada a apreciação das demais questões postas no agravo de instrumento. (REsp 692.237/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 11/4/2005) Nesse contexto, presentes os requisitos estabelecidos no art. 3° do Decreto-Lei nº 911/69, a procedência do pleito liminar de busca e apreensão é medida que se impõe. Ante o exposto, defiro a medida liminar de busca e apreensão referente ao bem descrito na inicial, devendo o bem ficar depositado sob a guarda e responsabilidade da parte autora, na pessoa de seu representante, mediante o compromisso de guarda e conservação. Promova-se , oportunamente, a restrição judicial do bem via RENAJUD (Decreto-Lei n. 911/69, § 9º do art. 3º). Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão. Advirta-se a parte requerida que deverá cumprir com exatidão a presente decisão, bem como não criar embaraços à sua efetivação (CPC, art. 77, IV), sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça , com aplicação de multa, que fixo no limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, após o trânsito em julgado desta decisão, sem prejuízo das sanções criminais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.