Processo 0000520-45.2025.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000520-45.2025.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000520-45.2025.5.18.0005 AUTOR: LETICIA SENA MARTINS RÉU: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75ff6ec proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos.  A parte autora apresentou cálculos de liquidação de sentença, juntando planilhas em formato PDF e lançando apenas valores globais no sistema (Id. fc021b9). Intimada, a parte executada (reclamada) apresentou Impugnação aos Cálculos tempestiva no Id. 298b235, insurgindo-se contra diversos parâmetros adotados pela exequente. A parte autora apresentou manifestação à impugnação da executada no Id. 256ca66. Os autos foram remetidos à Calculista do Juízo, que exarou o percuciente parecer de Id. ea0a10e, apontando inconsistências na apuração obreira e a impossibilidade de validação sistêmica devido à não utilização escorreita do PJe-Calc. Recebo a impugnação da reclamada, por ser tempestiva e adequada. É o relatório. FUNDAMENTOS PRELIMINARMENTE: OBRIGATORIEDADE DO SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO Conforme muito bem pontuado pela Calculista no Id. ea0a10e, a reclamante limitou-se a anexar planilhas em PDF e lançar valores globais no PJe. Tal conduta viola frontalmente o comando do art. 879, § 1º-B, da CLT, bem como a Resolução CSJT nº 185/2017. A ausência do arquivo exportável (.pjc) inviabiliza a conferência pormenorizada das incidências (INSS, FGTS, juros, correções) e cerceia a ampla defesa e o contraditório, o que, por si só, já atrai a rejeição da conta obreira. A – IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 1. REFLEXO EM RSR (Inclusão de Feriados) A executada insurge-se contra a apuração dos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados (RSR) com a inclusão de feriados/pontos facultativos, alegando que a condenação se restringe apenas a "Repousos". A Calculista confirmou a inclusão de feriados na conta obreira e remeteu a matéria à apreciação do Juízo.  Analisando estritamente os comandos do título executivo, a sentença de Id. 3283dae deferiu expressamente "reflexos nos RSR's", não havendo qualquer menção ao cômputo de feriados. O Acórdão de Id. a435637 manteve os parâmetros de liquidação fixados na origem.  Acolho. Na fase de liquidação de sentença, é absolutamente vedado inovar, modificar ou ampliar o comando exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada, a teor do art. 879, § 1º, da CLT e do art. 509, § 4º, do CPC. Inexistindo menção expressa no título executivo quanto à repercussão das horas extras em feriados, a inclusão destas parcelas na base de apuração dos reflexos configura excesso de execução.  A parte autora deverá apurar os reflexos estritamente sobre os dias de RSR. 2. APURAÇÃO DE REFLEXO SOBRE REFLEXO (FGTS +40% sobre 13º salário e férias +1/3) A executada impugna a incidência do FGTS + 40% sobre os reflexos das horas extras em 13º salário e férias + 1/3, alegando caracterizar bis in idem ("reflexo sobre reflexo") não autorizado pelo título.  A sentença deferiu "reflexos nos RSR's, aviso-prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS + 40%". Acolho parcialmente.  O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza remuneratória, conforme art. 15 da Lei nº 8.036/90. Tratando-se de reflexos de horas extras deferidos no título executivo, a incidência de FGTS sobre os reflexos em 13º salário e Aviso Prévio é perfeitamente cabível e decorre de lei (Súmula 63 do TST). Contudo, no tocante às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados