Processo 0000520-56.2026.8.17.3410

TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0000520-56.2026.8.17.3410
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Surubim
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 - F:(81) 36242515 Processo nº 0000520-56.2026.8.17.3410 AUTOR(A): E. S. D. J. RÉU: E. S. D. J. DECISÃO I. DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA UNILATERAL, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS E TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por M. M. B., menor impúbere nascida em 25/02/2025, representada por sua genitora E. S. D. J., em face de S. E. B. P. N. A petição inicial (ID 233092912) narra que a genitora e o requerido mantiveram relacionamento amoroso, do qual adveio o nascimento da menor. Afirma que o casal residia em Caruaru/PE e que, após o término do relacionamento e o abandono do lar pelo requerido em meados de setembro de 2025, quando a criança tinha seis meses, o réu permaneceu em Caruaru/PE, enquanto a criança e a genitora passaram a residir em Surubim/PE. A genitora alega exercer a guarda de fato exclusiva da filha, sustentando que o réu se distanciou voluntariamente e alegou dificuldades de locomoção para visitar a criança, conforme mensagens anexadas aos autos (ID 233092927). A inicial aponta que o requerido teria reagido a cobranças da genitora com ataques pessoais e desqualificação, sem assumir compromisso com a filha, o que configuraria hostilização da genitora e omissão paterna. A autora sustenta que o requerido não oferece contribuição financeira para a filha, mesmo ciente das despesas da criança, e que arca sozinha com todos os custos de subsistência, saúde e desenvolvimento da menor. Apresenta planilha detalhada de despesas mensais da menor (ID 233096083), totalizando R$ 9.591,74 (nove mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos). A inicial afirma que tais valores representam o custo real da rotina da criança. Quanto aos alimentos provisórios, a autora alega que a probabilidade do direito decorre da paternidade incontroversa e das necessidades da alimentanda. Afirma que o requerido, embora sem emprego fixo, administraria negócio familiar ("Magic Clothing") e cursaria Medicina Veterinária na Uninassau, no 9º período, com mensalidade média de R$ 1.639,46, além de ostentar alto padrão de vida e realizar viagens para outros Estados da Federação. Requer a fixação de alimentos provisórios no valor de 03 (três) salários-mínimos vigentes, a serem depositados até o dia 05 (cinco) de cada mês na conta da genitora. No tocante à guarda, a autora pleiteia a fixação de guarda unilateral provisória e definitiva da menor em seu favor, sob o argumento de que a criança se encontra sob seus cuidados exclusivos desde o nascimento e que o réu é ausente na rotina da filha, não demonstrando cooperação para uma guarda compartilhada. Propõe regime de visitas assistidas na Comarca de Surubim/PE, no local de residência da menor, com presença da genitora ou pessoa de confiança, sem pernoite e sem retirada da criança para outra cidade, prevendo progressividade condicionada à formação de vínculo afetivo. Por fim, a autora formula pedido de indenização por danos morais decorrentes de abandono afetivo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sustentando que a conduta do réu extrapola o mero distanciamento emocional, caracterizando omissão voluntária e reiterada do dever de cuidado, convivência e presença paterna mínima. Atribui à causa o valor de R$ 74.648,00 (setenta e quatro mil e seiscentos e quarenta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados