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Eliseu Veloso da Silva x Lincoln Vinicius Goncalves

Processo 0000520-89.2015.5.09.0411 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Última publicação: 18/06/2019

Sobre este processo

O processo 0000520-89.2015.5.09.0411 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2015. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Eliseu Veloso da Silva; no polo passivo, Lincoln Vinicius Goncalves. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2019) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000520-89.2015.5.09.0411?

No TRT9.

Quem são as partes do processo 0000520-89.2015.5.09.0411?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eliseu Veloso da Silva; no polo passivo: Lincoln Vinicius Goncalves.

Como acompanhar o processo 0000520-89.2015.5.09.0411?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/06/2019, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 18/06/2019

Intimado(s)/Citado(s): - APARECIDO VICENTE GONCALVES - ELISEU VELOSO DA SILVA - LINCOLN VINICIUS GONCALVES - MANDALA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA - ME - MANDALA LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Técnico Judiciário DESPACHO 1 - Homologo o acordo entabulado pelas partes, nos estritos termos da petição de fls. 407/409, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Para fins de recolhimentos sociais, considerando que o presente acordo é celebra

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