Processo 0000520-90.2023.5.10.0020
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOÃO AMÍLCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0000520-90.2023.5.10.0020 RECORRENTE: MERCIA DA SILVA PEDREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MERCIA DA SILVA PEDREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69564b4 proferida nos autos. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 13/07/2026 - via sistema; recurso apresentado em 03/08/2026 - ID. 1033e21). Regular a representação processual (ID. 9acaaf5 ). Isento de preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO Alegações: - violação ao inciso II do artigo 5º; ao inciso XXVI do artigo 7º e ao artigo 37 da Constituição Federal. - violação ao artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade à Súmula 37 do TST. A egr. 2ª Turma deu parcial provimento ao recurso da reclamada tão somente para limitar o cálculo da média das gratificações de função a ser incorporada ao período de 10/10/2011 a 20/06/2022. Eis, na fração ora de interesse, a ementa do julgado: "ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. NORMA INTERNA. REQUISITOS. 1. Havendo o exercício continuado de funções de confiança, por mais de 10 (dez) anos, e sobrevindo a sua supressão sem justo motivo, é devida a incorporação da parcela ao salário, na forma estabelecida em regulamento interno da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (MANPES), mesmo com o implemento do decênio após a alteração do art. 468 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, ante o efeito jurídico consagrado no item I da súmula 51 do TST. 2. Não impede a aquisição do direito a ocupação de várias funções ao longo do contato de emprego. Nesta hipótese, a média das gratificações exercidas nos últimos dez anos deve ser apurada conforme importe relativo a cada uma delas, ou equivalente, segundo tabela própria vigente na data da supressão (Verbete 12 do TRT da 10ª Região) 3. Todavia, deve ser decotado dessa média o período que a empregada ocupou cargo na diretoria da empresa, para o qual foi eleita, pois não recebia gratificação de função, além de o pacto laboral ser suspenso em tal lapso - inteligência da Súmula 269 do TST." Ainda inconformada recorre de revista a reclamada, defendendo, em suma, a inaplicabilidade da Súmula 51 do TST ao presente caso, pois, à época da revogação da norma regulamentar, o reclamante possuía apenas expectativa de direito, vez que não implementados os requisitos exigidos. Acrescenta que, sendo a Lei 13.467/2017 uma norma material, ela deve incidir sobre os contratos de trabalho de trato sucessivo. Pugna pela reforma. A decisão colegiada encontra ressonância na atual e notória jurisprudência do col. TST, conforme precedentes: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO PREVISTO EM NORMA INTERNA DA ECT. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o art. 468, caput, da CLT e a Súmula 51, I, do TST. 2. No caso dos autos, a norma disposta no Regulamento Interno da Reclamada previa as gratificações de chefia denominadas FAT (Função de Apoio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.