Processo 0000520-97.2019.5.06.0002

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000520-97.2019.5.06.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Desembargador Valdir José Silva de Carvalho
Última publicação
16/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO AP 0000520-97.2019.5.06.0002 AGRAVANTE: JOSE COELHO DE ARAUJO AGRAVADO: RAFAELA MARIA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito:     PROCESSO N.º TRT: 0000520-97.2019.5.06.0002 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA RELATOR                 : DESEMBARGADOR VALDIR CARVALHO AGRAVANTE            : JOSÉ COELHO DE ARAÚJO AGRAVADOS           : RAFAELA MARIA DA SILVA                                    FTP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.                                    MARCO ANTÔNIO FERREIRA BORGES                                    EDNALDO BERNARDINO DA SILVA ADVOGADO S         : LEONARDO CARNEIRO MACHADO                                   JOÃO RODRIGO MORAES TEOBALDO PROCEDÊNCIA      : 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE     EMENTA   PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa executada, incluindo seus sócios no polo passivo da execução trabalhista, em razão da insuficiência patrimonial da empresa para o pagamento da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demonstração da insuficiência patrimonial da empresa executada é suficiente para a desconsideração de sua personalidade jurídica, permitindo a execução contra os sócios; (ii) estabelecer se o processo trabalhista deve seguir a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A insuficiência de bens da empresa executada para satisfazer a dívida trabalhista, demonstrada pela ineficácia das medidas executórias, justifica a desconsideração da sua personalidade jurídica, nos termos dos arts. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, e 50 do Código Civil. 4. No processo do trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, baseada na insuficiência patrimonial e no princípio da igualdade substancial, é aplicável, dispensando a comprovação de fraude ou abuso de direito, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista e da impossibilidade de transferência do risco do negócio aos empregados. 5. A responsabilidade subsidiária dos sócios pela dívida trabalhista da empresa é prevista em lei, mesmo que não tenham integrado o polo passivo da ação trabalhista originária, incidindo à espécie os arts. 790, inciso II, e 795, § 2º, do Código de Processo Civil, subsidiário. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição improvido. Tese de julgamento: A insuficiência patrimonial da empresa executada para adimplir dívida trabalhista, demonstrada pela ineficácia das medidas executórias, justifica a desconsideração da sua personalidade jurídica e a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, incidindo à espécie a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 100; CLT, arts. 2º e 855-A; CDC, art. 28; CC, art. 50; CPC, 133, 137, 790, II, 795, § 2º, 805; Lei 6.404/76, art. 158, inciso I, § 2º; e CTN, arts. 134, VII, e art. 186. Jurisprudência relevante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados