Processo 0000521-02.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000521-02.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000521-02.2026.5.06.0014 REQUERENTES: MARIO LUIZ DOS ANJOS REQUERENTES: BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c784fb proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:179b544 , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 08/06/2026 08:55 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada:   HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/empregador/reclamante/reclamada MARIO LUIZ DOS ANJOS apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes MARIO LUIZ DOS ANJOS e BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em parcela única. O pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão homologatória proferida por este Juízo competente. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Banco Itaú, agência 9324, conta corrente 41270-0. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante,a importância líquida e total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em parcela única. O pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da ciência da decisão homologatória proferida por este Juízo competente. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Bradesco, Ag. 3205, conta corrente 66014-0. Custas pela empresa no importe de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), calculadas sobre R$ 13.000,00 (treze mil reais), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução. Considering a discriminação das verbas que constam da minuta, a Contribuição previdenciária devida pela empresa será no importe de R$ 189,47 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), calculada sobre R$ 2.368,39 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), que deverão ser recolhidas no prazo…

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