Processo 0000521-15.2026.5.10.0006
TRT10 • Ação Civil Coletiva
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0000521-15.2026.5.10.0006 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62315fa proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DEBORA JEMIMA DOS SANTOS LIMA SOUSA MACIEL, em 19 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Na audiência realizada em 30/04/2026 (Id 98f584a), foi oportunizada à parte autora a apresentação de réplica, bem como concedido às partes prazo comum para especificação de provas, com indicação dos fatos controvertidos que pretendiam demonstrar e dos respectivos meios probatórios, sob pena de preclusão. Na manifestação de Id 509e5e2 e Id cdfd3df, a parte reclamante requereu a exibição de documentos, além de prova pericial contábil e prova oral, mediante depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. A reclamada, por sua vez, manifestou-se sob o Id 6059785, sustentando que a controvérsia possui natureza eminentemente jurídica, sendo desnecessária a produção de prova pericial e oral. DEFIRO o requerimento de exibição de documentos formulado pela parte reclamante, apenas em relação aos documentos abaixo relacionais, dada a sua pertinência. Assino à reclamada o prazo de 10 (dez) dias para exibir os documentos abaixo relacionados, devendo eventual impossibilidade de juntada ser objeto de manifestação fundamentada: (i) As tabelas remuneratórias de referência vigentes de 2021 a 2025 para as funções de Gerente de Equipe UE e Assessor I em UE (TI), explicitando os divisores de jornada aplicáveis; (ii) cópia dos normativos internos que contenham as descrições de cargos e funções, especificando atribuições e posicionamento hierárquico, inclusive os documentos que disciplinam a reestruturação de 03/02/2020. Apresentados os documentos, assino à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para vista e manifestação, sob pena de preclusão. Postergo o exame da necessidade da produção de prova pericial, requerido no Id 509e5e2, para depois da instrução oral AUDIÊNCIA PRESENCIAL DEFIRO a produção de prova oral. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO na modalidade PRESENCIAL para a data de 26/08/2026 15h30. As partes devem comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74/TST). As testemunhas comparecerão espontaneamente, devendo ser intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis (CPC, art. 455), para assegurar o adiamento da audiência em caso de não comparecimento. Caso seja necessária a oitiva de qualquer dos litigantes ou testemunhas residentes fora do Distrito Federal, deverá o advogado da parte a ser ouvida ou da parte que indique a testemunha requerer a participação de tais pessoas distantes do foro por meio telepresencial, fazendo-o no prazo máximo de 10 (dez) dias, instruindo o requerimento com a prova da residência respectiva, contado o prazo da publicação ou intimação deste despacho por qualquer meio, sob pena de preclusão. Caso a necessidade de oitiva de parte ou testemunha de modo telepresencial decorra de situação absolutamente imprevista, deverá a parte formular seu requerimento com prova cabal da recentidade do motivo para formulação tardia da solicitação, sob pena de não conhecimento. O eventual deferimento da…
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