Processo 0000521-18.2024.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000521-18.2024.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0000521-18.2024.5.09.0069 AUTOR: THAYS VITORIA NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa2979 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que os presentes autos foram conclusos excepcionalmente para o Exmo. Juiz Auxiliar desta Vara em razão de afastamento para gozo de férias regulamentares pelo Exmo. Juiz Titular, ao qual os autos estão originalmente vinculados. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Considerando que a reclamada concordou expressamente com os cálculos de liquidação apresentados (ID 2fa07a0), e tendo em vista que em sua petição de #id:cc2f552 apenas informou o pagamento de parcelas, sem mencionar que estaria garantindo a execução para fins de oposição de Embargos à Execução, imperioso reconhecer que estamos diante de execução definitiva. Assim sendo, LIBEREM-SE os depósitos de #id:fea4c43, #id:b000102 e #id:fd2a7d8 à exequente, perito contador e procurador obreiro, respectivamente, conforme valores descritos na conta geral de #id:d4d1ac6, ficando extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, com o consequente encerramento da execução. Antes, porém, INTIMEM-SE os credores para que, em cinco dias, indiquem conta bancária de sua titularidade para transferência do numerário, ou conta do patrono constituído nos autos caso haja poderes para receber, vez que a conta indicada no ID b688692 não é de titularidade da autora ou de seu patrono. Solicita-se aos credores que na petição que informar tais dados bancários seja utilizado o tipo de petição “Manifestação”, com a descrição expressa “informa dados bancários”. Caso os credores não indiquem conta bancária para transferência no prazo acima assinalado, ficam cientes de que os alvarás expedidos ficarão disponíveis para saque nos bancos depositários pelo prazo de 60 dias, após o que serão convertidos em renda a favor da União, por meio de guia DARF, sob o código 3981 (produtos de depósitos abandonados). Expedidos os Alvarás, CIENTIFIQUEM-SE os credores acerca da disponibilidade do numerário. II - INTIME-SE a reclamada para que, em 5 dias, deposite nos autos os valores devidos a título de FGTS a depositar e INSS, apontados na conta geral de #id:d4d1ac6, sob as penas cominadas no despacho de #id:44b19ab. III - Comprovado o depósito de que trata o item anterior, expeçam-se os competentes ALVARÁS. IV - Após a confirmação do recolhimento previdenciário, INTIME-SE a parte reclamada para que, em 15 dias, comprove nos autos a escrituração da presente ação trabalhista no eSocial (caso o recolhimento tenha sido feito pela Secretaria deve ser enviado o evento S-2500 - Processo Trabalhista), ou caso a ré tenha efetuado o recolhimento direto do INSS, deve enviar o evento  S-2500 - Processo Trabalhista e o evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, para informar os valores das verbas pagas e confessar o débito da contribuição previdenciária, e assim gerar e transmitir a partir do eSocial a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista referente às contribuições previdenciárias devidas e pagas, tendo como base os valores e datas do efetivo recolhimento, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. V…

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