Processo 0000521-29.2025.5.10.0821

TRT10 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000521-29.2025.5.10.0821
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Gurupi - TO
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ACPCiv 0000521-29.2025.5.10.0821 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: MUNICIPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963f996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para condenar MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA/TO nas seguintes obrigações de fazer: a) Elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias, análises referentes aos padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais prestados pelo Município (acompanhamento do PAIF/CRAS, PAEFI/CREAS e SCFV) e pelo(s) Conselho(s) Tutelar(es), com indicação de eventual necessidade de reformulação, remanejamento ou criação de novas unidades; b) Implantar, no prazo de180 dias, o Serviço Especializado em Abordagem Social, garantindo o espaço físico institucional, veículos, computadores, mobiliários, telefones e recursos humanos necessários a partir da realidade local, com a prévia capacitação dos profissionais respectivos; c) Elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias, plano de ação para a implementação de ações estratégicas do PETI, contemplando todos os eixos de atuação do programa, o qual deve prever medidas e ações integradas das secretarias municipais, serviços, programas e projetos das diversas políticas setoriais e da atuação dos órgãos de defesa direitos para a prevenção e ao combate ao trabalho infantil, informando as datas de implementação das ações previstas e estabelecendo a necessidade de monitoramento/revisão ao final do cronograma; d) Realizar, no prazo de 180 dias, diagnóstico socioterritorial do trabalho infantil no município, devendo, ao realizar ou atualizar o diagnóstico, utilizar os dados dos cadastros públicos disponíveis e dados primários através de pesquisa de campo considerando todas as regiões do município, com identificação das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, com dados suficientes para a visualização da situação de cada um deles, como: nome, idade, filiação, endereço, atividade em que trabalha, empregador, se houver, ou familiares responsáveis pelo trabalho, renda familiar, escola em que está frequentando ou se está fora da escola; e) Promover capacitação periódica, no mínimo anual, de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA (integrantes, técnicos e corpo operacional do CRAS, CREAS, CMDCA, Conselho Tutelar, Guardas Municipais, Serviço de Abordagem Social, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Acolhimento Institucional, Cadastradores do Cadúnico, Bolsa Família, Auxílio Brasil, Programa “Criança Feliz”, dentre outros), na qual se inclua, como conteúdo obrigatório, o trabalho infantil e suas respectivas formas de abordagem, identificação e encaminhamento e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, em especial as piores formas (Decreto 6.481/2008), incluindo o trabalho infantil nas ruas, o trabalho infantil no tráfico de drogas, o trabalho infantil doméstico, o trabalho infantil na exploração sexual comercial, devendo também ser incluídos na capacitação o conceito e as informações sobre o trabalho protegido para adolescentes, a aprendizagem profissional e orientações/fluxos validados pelo município para o…

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