Processo 0000521-33.2025.5.05.0121
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0000521-33.2025.5.05.0121 RECORRENTE: JAILSON ASSIS DOS SANTOS RECORRIDO: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f386655 proferida nos autos. ROT 0000521-33.2025.5.05.0121 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA SERGIO GONINI BENICIO (SP195470) Recorrido: Advogado(s): CANDEIAS PARTICIPACOES S.A. FLAVIA QUADROS MEIRA (BA19511) Recorrido: Advogado(s): JAILSON ASSIS DOS SANTOS EMILIO FRAGA SANTOS (BA43179) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA Defiro o requerimento de ID. 8817854, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado SÉRGIO GONINI BENICIO, inscrito na OAB/BA n.º 60.105, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DO ÔNUS DA PROVA E DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" Os trechos transcritos e em destaque nas razões recursais não contêm a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não satisfazendo o requisito previsto artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no Recurso de Revista. Registre-se o entendimento do TST (destaques acrescidos): "AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas" (Ag-AIRR-100274-07.2021.5.01.0026, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.