Processo 0000521-46.2026.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000521-46.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: EUDON PACHECO DE FREITAS RECLAMADO: QUALITECH INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9de520 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo(a) perito(a) judicial (ID 2fdddc2), na qual indica a data para realização da diligência pericial. DECIDO: I. Determinar a adequação dos prazos e demais atos periciais; II. PERITO(A): Dr(a). PRISCILA DE AZEVEDO BRITO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; III. DATA E LOCAL: fica designado o dia 10/07/2026, às 14h00, para a realização da perícia técnica, a ser realizada no local onde o(a) reclamante exerceu suas atividades laborais, localizado na AVENIDA GOVERNADOR DANILO AREOSA , 51, DISTRITO INDUSTRIAL I - MANAUS - AM - CEP: 69075-351, ficando desde já autorizadas as partes e seus advogados, devidamente habilitados, a acompanharem a realização do ato; IV. É indispensável a presença da parte suscitante, sob pena de não realização da diligência, renúncia à produção da prova pericial e responsabilidade pelo pagamento dos respectivos custos, uma vez que, ainda que a perícia não seja realizada, o(a) perito(a) terá despendido tempo e recursos com o deslocamento. Caso a parte suscitante esteja impossibilitada de comparecer, deverá justificar sua ausência nos autos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; V. HONORÁRIOS: arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00, a serem suportados pela parte sucumbente, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado; VI. PRAZOS: faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. Caberá ao(à) perito(a) realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (dez) dias úteis, ou seja, até o dia 24/07/2026, contados da realização da perícia, anexando cópia dos documentos que considerar relevantes. Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias úteis, com início em 31/07/2026 e término em 07/08/2026, para se manifestarem acerca do respectivo laudo; VII. QUESITOS DO JUÍZO: a) Descrever as condições e características do ambiente periciado. b) No exercício das suas atividades (descrevê-las se for o caso), se o(a) reclamante trabalhava em contato com sistemas elétricos de potência? Por quê? Com base em que dados pode afirmá-lo? c) No exercício de suas atividades, o(a) reclamante estava exposto a risco de energização acidental capaz prejudicar a sua integridade física? Por quê? d) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, em cada turno de trabalho, o(a) reclamante permanecia em contato com a área de risco durante quanto tempo? e) O(A) reclamante tinha contato com materiais inflamáveis ou explosivos no seu ambiente laboral? Em caso afirmativo, em que condições e durante quanto tempo, em cada turno trabalhado, ocorria esse contato? f) O(A) reclamante estava exposto a algum(ns) agente(s) nocivo(s) à saúde? Qual(is)? Em que grau(s)? g) Durante quanto tempo, em cada turno de trabalho, ocorria essa exposição? As respostas aos quesitos judiciais não poderão ser remissivas ao conteúdo do laudo pericial; VIII. Sobrestem-se os autos até a conclusão de todas as diligências. IX. Por fim, façam-me os autos conclusos. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 12 de junho de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho…
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