Processo 0000521-57.2025.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000521-57.2025.5.14.0032 RECORRENTE: DJAVAN FRANCO DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000521-57.2025.5.14.0032, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. PDV. PCD. SOBREAVISO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA LÍQUIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Empregado e empregador recorrem de decisão que julgou parcialmente procedentes pedidos de diferenças salariais, horas de sobreaviso, horas extras de PCD, indenizações por "outplacement" e seguro-desemprego, além de danos morais e honorários. O empregado busca isonomia com PDV de diretores, indenizações e majoração dos danos morais; o empregador alega nulidade e pede limitação da condenação, exclusão de verbas e anulação de sentença líquida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões centrais envolvem: (i) a nulidade por negativa de prestação jurisdicional; (ii) a limitação da condenação, o cabimento do sobreaviso e horas extras de PCD; (iii) a isonomia com PDV de diretores, "outplacement", seguro-desemprego e a majoração ou exclusão dos danos morais; e (iv) os honorários advocatícios sucumbenciais e a validade da sentença líquida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de nulidade é rejeitada por inexistência de omissão na análise probatória sobre o sobreaviso. 4. A limitação da condenação a valores iniciais é afastada, pois estes são meras estimativas no rito ordinário. O sobreaviso é devido pela restrição de locomoção do empregado como único habilitado na região. Horas extras de PCD são devidas pela tardia adaptação do empregador à jornada reduzida. 5. Não há isonomia com o PDV de diretores, dada a diversidade de regimes jurídicos. O "outplacement" e o seguro-desemprego não são devidos, pois a norma coletiva não prevê indenização automática e a adesão ao PDV afasta o benefício. Os danos morais são majorados para R$ 10.000,00 devido à negligência com a condição de PCD. 6. Honorários sucumbenciais são fixados em 10% sobre os pedidos improcedentes, com suspensão da exigibilidade para o empregado beneficiário da justiça gratuita. A sentença líquida é mantida por celeridade e a impugnação do empregador é genérica. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos ordinários parcialmente providos. Teses de julgamento: lançadas acima. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, IX; CLT, art. 840, § 1º; art. 791-A, § 4º; Lei n. 13.467/2017; Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 3º. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2026. NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
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