Processo 0000521-65.2025.5.12.0015

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000521-65.2025.5.12.0015
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES RORSum 0000521-65.2025.5.12.0015 RECORRENTE: JOSE GREGORIO VELASQUEZ MAGIN E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE GREGORIO VELASQUEZ MAGIN E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000521-65.2025.5.12.0015 RECORRENTE: JOSE GREGORIO VELASQUEZ MAGIN, LATICINIOS BELA VISTA LTDA RECORRIDO: JOSE GREGORIO VELASQUEZ MAGIN, LATICINIOS BELA VISTA LTDA RELATOR: REINALDO BRANCO DE MORAES       Ementa dispensada (CLT, art. 895, § 1º, IV).       RECURSOS ORDINÁRIOS da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, SC. Recorrentes e recorridos 1. LATICINIOS BELA VISTA LTDA e 2. JOSE GREGORIO VELASQUEZ MAGIN. Relatório dispensado (rito sumaríssimo - CLT, arts. 852-I, "caput" e 895, § 1º, IV). V O T O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos e das contrarrazões. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RÉ JUÍZO DE MÉRITO 1 - Adicional de insalubridade (análise conjunta com o recurso adesivo da parte autora) O juízo de origem, amparada em laudo pericial técnico (CLT, art. 195), reconheceu a existência de insalubridade por exposição a ruído no ambiente de trabalho do reclamante, condenando a reclamada ao pagamento do adicional em grau médio (20%), limitado ao período em que constatada a ineficácia da neutralização do agente por meio de equipamentos de proteção individual. No recurso, a reclamada sustenta que o laudo pericial teria incorrido em "equívoco metodológico" (fl. 534 - ID. 08b9a2b), ao considerar ineficaz a proteção auditiva com base em estimativa de vida útil dos protetores auriculares, sem comprovação concreta do desgaste dos equipamentos efetivamente utilizados pelo reclamante e sem realização de nova medição ambiental. Afirma que sempre forneceu equipamentos de proteção adequados, regularmente substituídos, e que a conclusão pericial teria se apoiado em premissas hipotéticas, sem respaldo técnico específico no caso concreto. A parte autora, por sua vez, em recurso adesivo, além de pleitear a extensão temporal do adicional de insalubridade por toda a contratualidade, sustenta a configuração de insalubridade também por exposição a agentes químicos. Afirma que, no exercício de suas atividades, mantinha contato com solventes e produtos químicos utilizados no processo produtivo, especialmente compostos orgânicos presentes em tintas, desengraxantes e demais insumos empregados no ambiente de trabalho, apontando, de forma específica, a presença de hidrocarbonetos aromáticos (como tolueno e substâncias correlatas). Argumenta que a manipulação desses produtos ocorria de forma habitual e sem neutralização eficaz por EPI, razão pela qual requer o reconhecimento do adicional em extensão maior, seja pela continuidade da exposição ao ruído, seja pela concomitante exposição a agentes químicos, com o pagamento da parcela durante toda a contratualidade e reflexos legais. Analiso. O art. 195 da CLT é expresso e objetivo ao determinar que a caracterização e a classificação da insalubridade far-se-ão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho segundo as normas do Ministério do Trabalho. Reitera a competência do referido órgão do Poder Executivo para o enquadramento das operações como insalubres, bem como o seu caráter obrigatório para que assim sejam reputadas, conforme art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados