Processo 0000521-69.2026.5.08.0103

TRT8 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000521-69.2026.5.08.0103
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Altamira
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA CumSen 0000521-69.2026.5.08.0103 EXEQUENTE: EVANILDO COUTINHO BATISTA E OUTROS (1) EXECUTADO: JOTA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794be40 proferida nos autos. DECISÃO Considerando  o teor da certidão de #id:e1485bc, HOMOLOGO os cálculos de #id:40fce5d. Isto posto, determino o início da execução, já ficando a primeira executada citada, com a ciência desta decisão, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Expirado o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução com bloqueio de valores via SISBAJUD. Em caso de bloqueio positivo, ainda que parcialmente, intime-se a executada para ciência e manifestação. Em caso de insucesso no bloqueio, efetuem-se pesquisas de fontes de renda do executado por meio dos convênios disponíveis e pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD. Sem prejuízo, expeça-se mandado para penhora de possíveis bens e direitos de posse da parte executada. Concluídas as pesquisas e cumprido o mandado pelo Oficial de Justiça, voltem-me conclusos. Independentemente dos demais atos já determinados, determino a inclusão da executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD) 45 dias após a citação, caso a execução ainda não seja completamente frutífera na ocasião (art. 883-A da CLT). Garantida a execução e expirado o prazo para embargos, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais. Tudo pago e recolhido e não havendo qualquer tipo de pendência, voltem-me conclusos os autos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo dos autos. Frustradas as tentativas executivas, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novas diretrizes para prosseguimento da execução neste processo, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente e suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 2º da IN 41/2018 do C. TST e art. 1º do Provimento-CR Nº 002/2017 deste E. Tribunal Regional. Dar ciência.   ALTAMIRA/PA, 20 de julho de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDO COUTINHO BATISTA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados