Processo 0000521-75.2011.4.02.5105

TRF2 • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0000521-75.2011.4.02.5105
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Friburgo
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0000521-75.2011.4.02.5105/RJ RÉU : DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO ADVOGADO(A) : FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ102450) ADVOGADO(A) : LEANDRO JOSE TEIXEIRA SIMAO (OAB RJ068151) ADVOGADO(A) : NARUE SANTOS DE BRITO (OAB RJ152031) ADVOGADO(A) : RICARDO CALMONA SOUZA (OAB RJ254511) RÉU : HAMILTON SAMPAIO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIANNO GARCIA SAMPAIO DA SILVA (OAB RJ102450) DESPACHO/DECISÃO I) Considerando as certidões negativas de penhora de dinheiro relativas ao executado DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO (eventos 1068 e 1070), bem como as tentativas anteriores para garantia do juízo, sem sucesso, como é possível observar nestes autos e, em atenção ao requerimento da UNIÃO no evento 1075, defiro , nos termos do art. 860 do CPC, o pedido de realização de penhora no rosto dos autos nº 097482-14.2025.4.02.5101, em relação aos valores que venham a caber ao executado DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO naquele feito, até o limite do débito exequendo, atualmente no montante de R$ 437.468,16 (anexo 3, evento 1075). Para tanto, determino o traslado desta decisão (e seus anexos) ao processo nº 097482-14.2025.4.02.5101, rogando ao Gabinete do CEJUSC da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (ou ao juízo de origem, em sendo o caso), seja realizada a imediata reserva/bloqueio de eventual pagamento em favor do executado DERMEVAL BARBOZA MOREIRA NETO , até o montante acima, com a transferência, se possível, dos valores constritos para conta judicial vinculada a este processo perante este juízo. Expedientes necessários e urgentes . II) Determino a inclusão deste feito, relativamente ao imóvel penhorado no evento 523, pertencente a HAMILTON SAMPAIO DA SILVA , na próxima hasta pública desta Primeira Vara Federal de Nova Friburgo, para alienação do(s) bem(ns) penhorados, a realizar-se na forma do artigo 879, inciso II, e artigo 881, ambos do Código de Processo Civil,  exclusivamente através do site www.rioleiloes.com.br: 1- Nomeio como leiloeiro público o Sr.  RENATO GUEDES ROCHA , JUCERJA nº 211. Lavre-se termo de nomeação e intime-o da data designada; 2- Designo o dia  15/09/2026 ,  com encerramento às 14:00 horas , para primeiro(a) leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do(s) bem(ns) acrescido de custas e demais consectários legais. Não alcançado o valor mínimo, designo o mesmo dia  15/09/2026 ,  com encerramento às 15:00 horas,  para segundo(a) leilão/praça, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação; 3- Será permitida a arrematação por lotes sempre que o(s) bem(ns) leiloado(s) comportar(em) divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-lo(s) e divulgá-lo(s) antes de iniciar o(a) leilão/praça, se outra não for a decisão do Juiz; 4- Intime-se o(a) exequente para apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, bem como para manifestação acerca do parcelamento da arrematação nas condições estabelecidas no artigo 98 da Lei nº 8.212/91, aplicável à Execução Fiscal movida pelo INSS e, também, à dívida ativa da União, por força do §11 do aludido dispositivo legal; 5- Intime(m)-se o(s) executado(s), o depositário e, se for o caso, o(s) cônjuge(s), bem como o credor hipotecário, o usufrutuário ou o senhorio direto. Autorizo que a(s) intimação(ões) sejam realizadas pelo leiloeiro público e por sua equipe na…

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