Processo 0000521-80.2025.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000521-80.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: GUILHERME OTAVIO OLIVEIRA DA CRUZ RECLAMADO: MOBE COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA cumprir o item 5 proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito: Vistos, etc. Saldo CEF R$ R$ 22.467,25. Valor da execução: R$ 22.416,99 (id 22683f5). 1. Diante da petição do do autor sob id 3bfc9f3 proceda-se a Secretaria ao desmembramento do saldo disponível nos autos observando-se o cálculo id 22683f5 da seguinte forma: - transferência do crédito líquido da reclamante no valor de R$ 17.967,36 para os dados bancários indicados sob id 3bfc9f3, zerando o saldo da conta. - FGTS a ser recolhido na conta vinculada do reclamante no valor exato de R$ 934,39 ( depois expedir alvará FGTS); - honorários advocatícios sucumbenciais no valor exato de R$ 1.917,43 a serem transferidos ao advogado do reclamante para conta indicada sob id 3bfc9f3. - contribuição previdenciária no valor exato de R$ 1.027,99; - IRPF devido pelo autor no valor exato de R$ 23,07; - custas no valor exato de R$ 546,75. 2. Tudo cumprido, juntem-se aos autos os comprovantes e diante dos dados bancários do autor indicados id 3bfc9f3 expeça-se alvará judicial para que a Autora receba os valores depositados a título de FGTS referente ao contrato de trabalho do presente processo mediante transferência eletrônica para a conta a ser indicada, exceto se houver óbice à liberação, como, por exemplo, a adesão pelo trabalhador ao saque-aniversário. 2.1. Proceda-se ao envio da ordem de transferência para a Agência n. 2685 da Caixa Econômica Federal. Aguarde-se resposta pelo prazo de 05 (cinco) dias. 3. Cumprido o alvará, intime-se a parte autora para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 4. Decorrido o prazo do autor no item 3, certifique-se o saldo zerado das contas e venham conclusos para extinção da execução. 5. Intimem-se. CUIABA/MT, 27 de março de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 12 de maio de 2026. CRISTIANO MOISES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME OTAVIO OLIVEIRA DA CRUZ
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