Processo 0000521-92.2026.5.21.0043
TRT21 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ETCiv 0000521-92.2026.5.21.0043 EMBARGANTE: CESAR BARBOSA DA SILVA EMBARGADO: JOANETE MARIA DE LIMA TENORIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e3d1b3 proferida nos autos. SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por CESAR BARBOSA DA SILVA contra JOANETE MARIA DE LIMA TENORIO e CARLA PATRICIA DE SOUZA SILVA, no qual alega ter adquirido, em 17/07/2024, o automóvel Marca/Modelo: Nissan March 10SV, Placa: QMD-8A17, Ano/Modelo: 2018/2018, Chassi: 94DFFUK13JB206307. Relata que foi inserida restrição via RENAJUD no veículo em 04/09/2025 por ordem determinada nos autos do processo 0192400-98.2009.5.21.0007 desta 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Requer que seja decretada a exclusão da constrição judicial ante a boa fé e anterioridade da compra. Intimados, os embargados apresentaram a impugnação de id 8b7870a, pleiteando pela improcedência dos embargos. É o relatório. 2. Fundamentação Nos termos do art. 674 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, é cabível a oposição de embargos de terceiro por aquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. A análise dos documentos acostados aos autos evidencia a veracidade das alegações da embargante. Foi apresentado o contrato de compra e venda datado de 2024 (id 12b735a), ou seja, anterior à inserção da restrição RENAJUD (2025). Também foi apresentado o laudo de vistoria do veículo, do ano da compra (id de09a0a), o recibo de venda registrado em cartório (id 122b0a5), e o boleto de financiamento que indica a que o autor já está pagando a parcela 21/36 (id 9ed6718). Portanto, restou suficientemente comprovado que o embargante adquiriu o veículo objeto da restrição em data anterior à inclusão do gravame via RENAJUD, embora a transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito não tenha sido efetivada à época. A ausência de transferência imediata perante o DETRAN não é suficiente, por si só, para afastar a proteção possessória conferida ao adquirente de boa-fé, sobretudo quando comprovada a tradição do bem e a anterioridade da aquisição em relação ao ato constritivo. Nesse sentido, a jurisprudência pátria reconhece que a falta de registro da transferência do veículo não impede a oposição de embargos de terceiro, desde que demonstrada a posse e a aquisição anterior à constrição. Nesse sentido: EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. AQUISIÇÃO SEM TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE . Na forma do disposto no art. 1.226 do Código Civil, a transferência da propriedade dos bens móveis, incluídos os veículos, ocorre por meio da tradição, devendo ser reconhecida mesmo na ausência de registro junto ao Detran e, segundo o entendimento consolidado na Súmula nº 45 deste Tribunal, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Havendo prova nos autos da aquisição do bem por terceiro em data anterior ao registro do gravame, sem prova de sua má-fé, é de se julgar procedentes os embargos de terceiro, porquanto evidenciada a sua boa-fé presumida . (TRT-12 - AP: 00004647020225120009, Relator.: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE, 4ª Câmara) EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE . TRADIÇÃO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.