Processo 0000521-93.2026.5.05.0025

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000521-93.2026.5.05.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
16/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000521-93.2026.5.05.0025 RECLAMANTE: MARCOS PAULO SANTOS ASSIS RECLAMADO: ELETROHIDRO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17c1c8 proferida nos autos. Vistos, etc. A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja expedido mandado de bloqueio e pesquisa patrimonial, com decretação de indisponibilidade de bens do sócio administrador LUCIANO MIGNAC CUMMING e de seu eventual acervo hereditário, bem como a expedição de ofício ao 12º Ofício de Notas da Comarca de Salvador/BA, onde tramitaria inventário extrajudicial, a fim de que seja comunicada a existência da presente demanda e sustada eventual partilha até a satisfação do crédito trabalhista vindicado. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de medida de natureza constritiva, capaz de restringir direitos patrimoniais de terceiros ou de impor indisponibilidade de bens, exige-se ainda juízo de cognição suficientemente robusto acerca da plausibilidade da pretensão deduzida, não sendo admissível sua concessão com fundamento em meras conjecturas ou receios genéricos de futura inadimplência. No caso dos autos, o documento de ID 14eeef5 efetivamente noticia dificuldades financeiras enfrentadas pela reclamada ELETROHIDRO. Todavia, referido elemento, por si só, não se revela suficiente para demonstrar situação de insolvência patrimonial, estado pré-falimentar, encerramento irregular das atividades empresariais ou qualquer conduta concreta voltada à dilapidação patrimonial capaz de comprometer a futura satisfação de eventual crédito trabalhista. Cumpre observar que a presente demanda ainda se encontra em fase de conhecimento, inexistindo, até o momento, pronunciamento judicial reconhecendo a existência do crédito postulado. A pretensão deduzida pela parte autora pressupõe, em última análise, a adoção de medidas executivas e cautelares voltadas não apenas contra a pessoa jurídica reclamada, mas também contra patrimônio de sócio e de eventual espólio ou acervo hereditário, sem que tenha havido sequer o reconhecimento judicial da obrigação principal. A jurisprudência consolidada prestigia a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, de modo que a responsabilização patrimonial de sócios constitui medida excepcional, dependente da observância dos pressupostos legais pertinentes, especialmente da demonstração de insuficiência patrimonial da sociedade e da formação do contraditório adequado. Não se mostra juridicamente adequado antecipar, ainda na fase cognitiva, em sede de tutela de urgência, e sem prévia formação do título executivo, medidas de constrição patrimonial direcionadas ao patrimônio particular de sócio ou de terceiros eventualmente vinculados à sucessão hereditária. Também não há nos autos demonstração concreta de que esteja em curso procedimento de alienação fraudulenta de bens, ocultação patrimonial ou prática de atos destinados a frustrar futura execução. A mera existência de inventário extrajudicial ou de patrimônio sujeito à sucessão não autoriza, por si só, a imposição de restrições patrimoniais preventivas, sobretudo quando ausentes elementos objetivos que evidenciem risco iminente de dissipação patrimonial. Em verdade, a pretensão formulada busca…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados