Processo 0000522-10.2024.5.19.0009

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000522-10.2024.5.19.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0000522-10.2024.5.19.0009 RECORRENTE: FUNDACAO HOSPITAL DA AGRO INDUSTRIA DO ACUCAR E DO ALCOOL DE ALAGOAS E OUTROS (1) RECORRIDO: JUNIELLE PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f7c464 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000522-10.2024.5.19.0009 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FUNDACAO HOSPITAL DA AGRO INDUSTRIA DO ACUCAR E DO ALCOOL DE ALAGOAS FILIPE CERQUEIRA BASTOS (AL8336) LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (AL8399) Recorrido:   Advogado(s):   GEM - EMPRESARIAL MEIRELES HOLDING E GESTAO LTDA ANTONIO JACKSON DE MELO SA CAVALCANTI (AL7028) Recorrido:   Advogado(s):   JUNIELLE PEREIRA DA SILVA TOMAS BRANDAO DE MACEDO (AL10221) Recorrido:   Advogado(s):   NEFROLOGIA E TERAPIA RENAL VEREDAS LTDA ANTONIO JACKSON DE MELO SA CAVALCANTI (AL7028)   RECURSO DE: FUNDACAO HOSPITAL DA AGRO INDUSTRIA DO ACUCAR E DO ALCOOL DE ALAGOAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026 - Id 011e283; recurso apresentado em 15/07/2026 - Id ad6343a). Representação processual regular (Id 3b5fd48). A parte recorrente requer a conceção dos benefícios da justiça gratuita e o processamento do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Como o Regional não conheceu do recurso ordinário interposto, as matérias nele deduzidas não foram examinadas pelo acórdão regional, de forma que incide a Súmula 297, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. Nesse sentido:  “[...] RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. Não houve pronunciamento no acórdão do Regional sobre a matéria de fundo tratada no recurso de revista denegado (diferenças salariais - professor), em face do não conhecimento do respectivo recurso ordinário por incidência de óbice processual. Incidência da Súmula nº 297 do TST e inviabilizado o atendimento dos requisitos de recorribilidade previstos nos incisos I a III do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10733-22.2021.5.15.0042, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 01/12/2023). DENEGO seguimento.    CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.  () MACEIO/AL, 16 de julho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEFROLOGIA E TERAPIA RENAL VEREDAS LTDA - JUNIELLE PEREIRA DA SILVA - FUNDACAO HOSPITAL DA AGRO INDUSTRIA DO ACUCAR E DO ALCOOL DE ALAGOAS - GEM - EMPRESARIAL MEIRELES HOLDING E GESTAO LTDA

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